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Doença Respiratória Bovina: prevenção e tratamento são essenciais para manter o desempenho do rebanho
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Impactos da DRB no rebanho
A DRB apresenta origem multifatorial, resultado da combinação entre fatores de manejo, condições ambientais, imunidade dos animais e diversos agentes bacterianos. Estudos indicam que a doença é uma das principais causas de mortalidade em bovinos jovens e é a enfermidade de maior letalidade em confinamentos de corte.
Além da mortalidade, a DRB provoca redução do ganho de peso diário, piora na conversão alimentar e pode gerar penalidades na carcaça no momento do abate, afetando diretamente a rentabilidade da produção.
Fatores que aumentam o risco
O estresse é um dos principais fatores predisponentes à DRB. Situações como transporte longo com restrição de água e alimento, formação de novos lotes, mistura de animais de diferentes origens e mudanças na dieta podem aumentar a vulnerabilidade do rebanho. A acidose metabólica, por exemplo, deixa bovinos recém-confinados mais suscetíveis à doença.
Segundo Marcos Malacco, gerente de serviços veterinários da Ceva Saúde Animal:
“A DRB ocorre devido ao desequilíbrio das defesas naturais das vias respiratórias superiores, favorecendo a proliferação de bactérias que migram para os pulmões. A multiplicação bacteriana provoca intensa inflamação, podendo levar o animal à morte rapidamente.”
Sintomas e necessidade de intervenção imediata
Os principais sinais da doença incluem:
- Corrimento nasal
- Tosse e espirros
- Lacrimejamento
- Depressão (cabeça baixa, olhar perdido)
- Cansaço e relutância em se movimentar
- Desidratação (olhos fundos)
Animais com suspeita de DRB devem receber tratamento imediato, combinando antibióticos e anti-inflamatórios potentes por pelo menos três dias, para controlar a infecção e reduzir a inflamação, prevenindo morte e perdas de desempenho.
Solução inovadora: Zeleris®
A Ceva Saúde Animal desenvolveu o Zeleris®, um produto que combina florfenicol (eficaz contra os principais patógenos bacterianos da DRB) e meloxicam (anti-inflamatório não esteroidal que proporciona rápido alívio e conforto ao animal).
Principais vantagens:
- Aplicação única subcutânea, com ação antibiótica e anti-inflamatória por até três dias
- Alta seringabilidade, facilitando a retirada do frasco e aplicação nos animais
- Disponível nos frascos Clas®, ergonômicos, resistentes e com menor impacto ambiental
- Redução do estresse para os bovinos e economia de tempo para o produtor
Segundo Malacco, a administração em dose única combina eficiência, segurança e praticidade, promovendo bem-estar animal e melhores resultados zootécnicos e econômicos para o produtor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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