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Em Lucas do Rio Verde (MT), ministro Fávaro entrega 192 moradias do Minha Casa, Minha Vida

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Representando o Governo Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participa da cerimônia de entrega de 192 moradias do Condomínio Águas do Cerrado – Cond 1 – Módulo 2, em Lucas do Rio Verde (MT). As unidades habitacionais fazem parte do programa Minha Casa, Minha Vida.

O evento ocorre nesta segunda-feira (23), na Avenida Enio Rospierski, sn, Lote 01, Quadra 01, localizada no bairro Parque das Américas. O valor do investimento supera os R$ 35 milhões e as famílias contempladas foram atendidas na modalidade FGTS.

Em Mato Grosso, o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, já autorizou a contratação de 3.701 unidades, que representam um investimento da ordem R$ 511 milhões. No estado, o Minha Casa, Minha Vida atingiu a marca de 40 mil moradias. Somente em Lucas do Rio Verde, já foram financiadas 2.845 moradias, desde 2023, somando um valor financiado de R$ 436, 81 milhões.

O programa Minha Casa, Minha Vida foi retomado por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com a adoção de novas práticas e formas de atendimento destinadas a ampliar a oferta de moradias, por meio da produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia, do financiamento para aquisição de unidades novas e usadas e do tratamento do estoque existente, por intermédio de linhas de atendimento voltadas à promoção da melhoria habitacional.

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Em todo o Brasil, o programa já alcançou mais de 2 milhões de moradias contratadas. A meta é chegar a 3 milhões de contratações por meio de linhas subsidiadas e financiadas até o final de 2026.

SERVIÇO

Entrega do Minha Casa, Minha Vida em Lucas do Rio Verde (MT)
Data: 23 de março
Horário: 15h (14h horário local) 
Local: Avenida Enio Rospierski, sn, Lote 01, Quadra 01, Bairro Parque das Américas

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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