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Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vai até 17 de julho

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Produtores rurais de todo o país já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para 2025. O documento é obrigatório para quem é proprietário, arrendatário ou ocupante de imóvel rural — e deve ser gerado até o dia 17 de julho, com pagamento da taxa de serviço.

O CCIR funciona como o “RG da fazenda”, reunindo informações sobre localização, área, uso do solo e situação legal da propriedade. Ele é exigido em caso de venda, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha da terra, e também é requisito para acessar crédito rural e outras políticas públicas federais.

O produtor pode emitir o CCIR pela internet, através do site do Incra, do aplicativo SNCR-Mobile (disponível para Android e iOS), do portal Serpro ou no gov.br. Quem preferir também pode retirar o certificado em atendimento presencial, nas salas da Cidadania das superintendências do Incra, unidades avançadas ou municipais de cadastramento.

O pagamento da taxa pode ser feito por PIX ou cartão de crédito. O boleto bancário só é aceito em agências do Banco do Brasil. Após a confirmação do pagamento, o CCIR estará disponível para emissão com status de “quitado”.

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A taxa mínima é de R$ 5,39 para propriedades de até 20 hectares. Para áreas maiores, paga-se R$ 113,19 por mil hectares, mais R$ 5,39 para cada mil hectares adicionais — valores definidos por decreto federal. Pendências financeiras anteriores podem gerar multas e juros, que serão incluídos na taxa.

A emissão do CCIR pode ser impedida se a propriedade tiver dívidas no Incra, ações judiciais em andamento, dados desatualizados ou pendências ambientais junto ao Ibama ou órgãos estaduais. Nestes casos, o produtor precisa quitar o débito, atualizar o cadastro ou resolver a pendência antes de emitir o certificado.

Quem não regularizar o CCIR dentro do prazo pode enfrentar dificuldades para obter financiamentos, negociar propriedades ou acessar programas agrícolas. Multas e impedimentos legais também podem ocorrer.

O CCIR é válido por um ano a partir do pagamento da taxa e deve ser atualizado anualmente. Por isso, manter o cadastro em dia é fundamental para garantir acesso a crédito, formalização e segurança jurídica no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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