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Entidade diz que o campo preserva, mas há excesso de regras travando os produtores

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) decidiu reagir às críticas sobre o impacto ambiental do agronegócio e levou ao debate público um conjunto de dados para sustentar que a produção agrícola no Brasil ocorre com preservação relevante dentro das propriedades rurais.

A iniciativa ocorre em um momento de maior pressão sobre o setor, especialmente em mercados internacionais, e busca reposicionar a narrativa com base em números do próprio campo.

Entre os dados apresentados, levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que 65,6% do território brasileiro permanece coberto por vegetação nativa, enquanto a agricultura ocupa cerca de 10,8% da área total. A entidade usa o dado para reforçar que a produção ocorre em uma parcela limitada do território.

No recorte estadual, a Aprosoja-MT destaca um levantamento próprio que identificou mais de 105 mil nascentes em 56 municípios de Mato Grosso, com 95% delas preservadas dentro das propriedades rurais . O dado é usado como exemplo prático de conservação dentro da atividade produtiva.

A entidade também aponta que o avanço tecnológico tem permitido aumento de produção sem expansão proporcional de área. O Brasil deve colher mais de 150 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, mantendo a liderança global, com Mato Grosso respondendo por cerca de 40 milhões de toneladas.

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Segundo a Aprosoja-MT, práticas como plantio direto, rotação de culturas e uso de insumos biológicos têm contribuído para esse ganho de produtividade, reduzindo a pressão por abertura de novas áreas.

Isan Rezende, presidente do IA

A associação também cita investimentos em prevenção de incêndios dentro das propriedades e manejo de solo como parte da rotina produtiva, argumentando que a preservação é uma necessidade econômica, e não apenas uma exigência legal.

Na avaliação de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) a preservação ambiental no campo deixou de ser uma pauta teórica e passou a ser parte direta da gestão da propriedade rural. Segundo ele, o produtor brasileiro já incorporou práticas que garantem produtividade com conservação, muitas vezes acima do que é exigido.

“Quem está na lida sabe que sem água, sem solo bem cuidado e sem equilíbrio ambiental não existe produção. O produtor preserva porque precisa produzir amanhã. Isso não é discurso, é sobrevivência da atividade”, afirma.

Rezende aponta, no entanto, que o ambiente institucional ainda cria distorções que dificultam o reconhecimento desse esforço. Para ele, há excesso de exigências, insegurança jurídica e regras que mudam com frequência, o que acaba penalizando quem já produz dentro da lei.

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“O produtor cumpre, investe, preserva, mas continua sendo tratado como problema. Falta coerência. Quem está regular não pode continuar pagando a conta de um sistema que não diferencia quem faz certo de quem está fora da regra”, diz.

Na avaliação do dirigente, o debate sobre sustentabilidade no Brasil precisa avançar com base em dados e realidade de campo, e não em generalizações. Ele defende que o país já possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo, mas enfrenta falhas na aplicação e na comunicação dessas informações.

“O Brasil tem uma das produções mais eficientes e sustentáveis do planeta. O que falta é organização e clareza nas regras, além de uma comunicação mais firme para mostrar o que já é feito dentro da porteira”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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