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Estudo revela alta produtividade e custos competitivos da cana-de-açúcar em Quirinópolis, mas aponta desafios para produtores
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Alta produtividade e custo de produção competitivo em Quirinópolis
A Associação dos Defensores do Agro (ADEAGRO) divulgou a última etapa de um estudo inédito sobre o desempenho da produção agrícola em Quirinópolis, importante referência na região. Segundo a pesquisa, a região apresenta um custo de produção 19% menor e produtividade 7% superior em comparação a outras praças tradicionais, como Ribeirão Preto (SP), na safra 2023/24.
Elizabeth Alves, presidente da ADEAGRO, destaca:
“Nosso estudo reforça que a região se destaca não apenas pela produtividade elevada, mas também pelo custo reduzido, posicionando Quirinópolis estrategicamente no cenário nacional do agronegócio.”
Breakeven elevado devido ao baixo valor do ATR
Apesar dos custos menores e maior produtividade, o ponto de equilíbrio (breakeven) em Quirinópolis é 8% superior ao de Ribeirão Preto. Isso ocorre principalmente pelo baixo valor pago pelo Açúcar Total Recuperável (ATR), que representa o maior desafio para os produtores da região manterem a atividade sustentável financeiramente.
Descolamento no preço do ATR impacta rentabilidade
O estudo evidencia ainda uma discrepância entre o valor do ATR pago em Quirinópolis e o índice oficial divulgado pela CONSECANA/SP, refletindo cenários de rentabilidade distintos. Nos últimos dois anos, esse descolamento aprofundou-se, colocando muitos produtores em situação financeira delicada, comprometendo manejo, investimentos e fluxo de caixa.
Elizabeth Alves alerta:
“Esse impacto tem afetado diretamente as finanças dos produtores e, indiretamente, toda a cadeia produtiva e o comércio local.”
Rentabilidade da soja e milho supera cana-de-açúcar nos últimos 10 anos
A análise histórica da última década mostra que, devido à valorização dos preços internacionais, as culturas de soja e milho acumularam rentabilidade superior à da cana-de-açúcar.
Na safra 2023/24, em Quirinópolis, a receita anual por alqueire goiano (4,84 hectares) chegou a R$ 6.175 com cana, enquanto a soja alcançou R$ 8.131, considerando uma produtividade média de 67 sacas por alqueire.
Decisão estratégica: soja ou cana
Com base nos dados, a pesquisa aponta para decisões estratégicas dos produtores na escolha do cultivo. A soja se mostra mais vantajosa para contratos de curto prazo e retorno rápido, enquanto a cana oferece maior estabilidade e rentabilidade ao longo do tempo, considerando um ciclo produtivo que pode chegar a 10 cortes ou mais para produtores eficientes.
Desafios e crescimento da produção de etanol em Goiás
O estudo também destaca a produção de etanol, especialmente relevante para os associados da ADEAGRO. Goiás é o segundo maior produtor nacional, com crescimento de 41% na última década, sendo 22% apenas no etanol de cana, bem acima da média nacional de 2%. O etanol de milho teve um aumento ainda mais expressivo: 297% entre 2018 e 2024.
Projeção futura para o etanol de cana e milho
Apesar do crescimento previsto para o etanol de cana, o estudo projeta uma perda de market share para o etanol de milho, que deve subir de 17% em 2023 para 33% em 2034, reduzindo a participação da cana de 83% para 67% no período.
Visão estratégica para o agronegócio local
Elizabeth Alves ressalta que o estudo da ADEAGRO oferece uma visão clara dos desafios e oportunidades para produtores e investidores da região:
“Com a expansão da produção de etanol em Goiás e o desempenho superior da soja e milho em rentabilidade, podemos traçar estratégias que garantam segurança e informação para o crescimento sustentável da agricultura local.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


