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Excesso de chuvas atrasam a colheita e plantio do milho safrinha preocupa
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O avanço da colheita da soja no Brasil ganhou ritmo nas últimas semanas, mas ainda ocorre abaixo do padrão histórico e já começa a pressionar o calendário da segunda safra de milho. Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indica que 24,7% da área plantada da safra 2025/26 estava colhida até 14 de fevereiro, evolução de 7,3 pontos porcentuais em sete dias.
Mesmo com o progresso recente, os trabalhos permanecem atrás do mesmo período do ano passado (25,5%) e da média dos últimos cinco anos (27,1%). A semeadura da oleaginosa, por outro lado, já foi concluída em todo o País.
Entre os principais produtores, Mato Grosso lidera a retirada, com 60,7% da área colhida. Também registram avanço Tocantins (30%), Bahia (12%), Mato Grosso do Sul (16%), Goiás (7%), Minas Gerais (17%), Paraná (20%), São Paulo (4%) e Santa Catarina (2%).
O atraso está associado principalmente ao excesso de chuvas em regiões do Centro-Oeste e Matopiba. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, a sequência de dias nublados e úmidos reduziu as janelas de colheita. O padrão climático dificultou a entrada de máquinas e elevou relatos de perda de qualidade dos grãos, sobretudo no norte do Estado.
Com parte significativa da área ainda por colher em regiões mais tardias, o problema pode se estender pelas próximas semanas caso as precipitações continuem frequentes.
No sentido oposto, o Sul enfrenta situação inversa. No Rio Grande do Sul, calor e estiagem persistem, e produtores já começam a calcular perdas de produtividade em lavouras de verão.
Safrinha entra na zona de risco
O atraso da soja afeta diretamente o milho segunda safra, plantado logo após a retirada da oleaginosa. Até 14 de fevereiro, 32,2% da área prevista estava semeada, avanço semanal de 10,6 pontos porcentuais, mas abaixo de igual período do ano passado (35,7%) e da média histórica (38,6%).
Mato Grosso puxa o plantio, com 52,7% da área cultivada, seguido por Tocantins (30%) e Paraná (22%). Em áreas do Paraná e de Mato Grosso do Sul, porém, o tempo seco e as altas temperaturas já preocupam lavouras em germinação.
O milho verão também apresenta atraso. A colheita alcançou 14,9% da área, inferior aos 17,3% registrados um ano antes e à média de cinco anos (18,2%). O Rio Grande do Sul lidera os trabalhos, com 49% da área colhida.
Outras culturas
O plantio do algodão atinge 96,5% da área monitorada, acima do padrão histórico. Em Mato Grosso, principal produtor, os trabalhos alcançam 97,7%. A semeadura do arroz está praticamente concluída (99,8%), enquanto a colheita chega a 3,2% da área.
No feijão, o plantio alcança 98,7% e a colheita 53,1% da área, ainda abaixo da média histórica, mas levemente acima da temporada passada.
Preços reagem no mercado físico
Com o ritmo de colheita mais lento e maior procura por produto disponível, os preços internos da soja mostram reação moderada. O indicador Cepea/Esalq no porto de Paranaguá fechou a quarta-feira (18) em R$ 127,49 por saca, alta diária de 0,17%.
O mercado spot mais aquecido também elevou os prêmios de exportação para embarques imediatos. Na Bolsa de Chicago, porém, as cotações ficaram praticamente estáveis, com o contrato maio negociado a US$ 11,49 por bushel, refletindo a expectativa por dados de área plantada nos Estados Unidos.
A valorização recente do real e a perspectiva de recomposição da relação estoque/consumo global limitaram avanços mais intensos no mercado brasileiro.
Nas principais praças, a saca foi negociada a R$ 119 em Ponta Grossa (PR), R$ 122 em Passo Fundo (RS), R$ 107,50 em Primavera do Leste (MT) e R$ 111 em Luís Eduardo Magalhães (BA).
Para o produtor, o cenário mistura oportunidades e cautela: a demanda imediata sustenta preços no curto prazo, mas o atraso da colheita e a janela mais curta da safrinha ampliam o risco produtivo da temporada.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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