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Exportação de açúcar do Brasil soma 3,7 milhões de toneladas e cresce no mês de outubro
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O total de navios aguardando para embarcar açúcar nos portos brasileiros chegou a 90 unidades na semana encerrada em 15 de outubro, ante 84 navios na semana anterior, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil.
O relatório aponta 3,727 milhões de toneladas de açúcar agendadas para embarque, contra 3,608 milhões na semana anterior.
Distribuição por portos
A maior parte da carga será embarcada pelo Porto de Santos (SP), com 2,423 milhões de toneladas. Outros portos destacados incluem:
- Paranaguá (PR): 723.525 toneladas
- São Sebastião (SP): 220.200 toneladas
- Imbituba (SC): 42.107 toneladas
- Recife (PE): 125.000 toneladas
- Maceió (AL): 154.904 toneladas
- Suape (PE): 37.500 toneladas
Tipos de açúcar programados para exportação
A carga contempla principalmente o açúcar VHP (3,522 milhões de toneladas), além de Cristal B150 (24,5 mil toneladas), Refinado A-45 (27,5 mil toneladas) e TBC (152,7 mil toneladas).
O levantamento considera embarcações já ancoradas, as que estão em largo aguardando atracação e as com previsão de chegada até 3 de janeiro de 2026.
Receita diária média de exportação em outubro
De acordo com dados parciais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a receita diária média obtida com exportações de açúcar e melaços atingiu US$ 90,156 milhões em outubro, com base em 8 dias úteis.
O volume médio diário de exportação no mês foi de 225,179 mil toneladas, totalizando 1.801.433 toneladas de açúcar exportadas até o momento, com receita de US$ 721 milhões e preço médio de US$ 400,40 por tonelada.
Comparativo com outubro de 2024
Em relação a outubro de 2024, houve:
- Alta de 11,9% na receita diária média (US$ 80,548 milhões em 2024)
- Crescimento de 32,8% no volume diário (169,516 mil toneladas em 2024)
- Redução de 15,7% no preço médio por tonelada (US$ 475,20 em 2024)
O desempenho reflete a maior demanda por açúcar brasileiro, apesar da queda nos preços médios, beneficiando a receita total das exportações do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.
A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.
Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas
A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.
Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.
Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.
Principais fatores de perturbação que podem ser declarados
Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:
- Incêndios;
- Presença de gado e outros animais herbívoros;
- Ataques de formigas cortadeiras;
- Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
- Eventos climáticos extremos;
- Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
- Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.
A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.
Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica
A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.
Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.
Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.
De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.
Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental
Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.
O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.
Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.
Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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