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Exportações de café do Paraná superaram R$ 1 bilhão
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As exportações de café do Paraná alcançaram R$ 1,084 bilhão no primeiro semestre do ano, marcando um aumento de 26,7% em relação ao mesmo período de 2023o, quando o total foi de R$ 855 milhões. Este desempenho representa o melhor resultado para o café paranaense nos mercados internacionais nos últimos doze anos.
Esses dados são fornecidos pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), com base nas informações da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O crescimento é impulsionado principalmente pelo café solúvel, que gerou R$ 831 milhões em vendas no primeiro semestre, correspondendo a 76,5% das receitas totais de exportação de café. Este segmento do produto paranaense experimentou um crescimento contínuo, passando de R$ 675 milhões em 2021 para R$ 774 milhões em 2022 e R$ 799 milhões em 2023.
A transformação dos grãos de café verde em café solúvel ocorre em fábricas especializadas que realizam a seleção, torra, moagem, extração, concentração, secagem e embalagem do produto. Este processo agrega valor ao café, permitindo que ele seja exportado para mercados distantes onde o transporte de café fresco seria inviável. Enquanto o café em grão do Paraná é exportado para 30 países, o café solúvel chega a 73 destinos internacionais.
A Alemanha é o maior mercado para o café em grão paranaense, com compras totalizando R$ 73 milhões entre janeiro e junho de 2024. Os Países Baixos e os Estados Unidos seguem, com R$ 50 milhões e R$ 26,7 milhões, respectivamente. Já para o café solúvel, os EUA são o principal comprador, com R$ 168 milhões, seguidos pela Polônia, com R$ 77 milhões, e a Rússia, com R$ 62,6 milhões.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Natalino Avance de Souza, destacou que o Paraná mantém uma tradição importante no setor cafeeiro. “Embora a produção tenha diminuído desde a década de 60, o estado continua a oferecer um produto de alto valor agregado, produzido principalmente em pequenas propriedades e valorizado tanto no mercado nacional quanto internacional”, afirmou.
O valor agregado do café solúvel em comparação com o café em grão é notável. O Paraná exportou 12.479 toneladas de café em grão, gerando R$ 255 milhões, ou cerca de R$ 20.493 por tonelada. Em contraste, 16.349 toneladas de café solúvel foram exportadas por R$ 831 milhões, resultando em aproximadamente R$ 50.825 por tonelada, uma diferença de 150% em relação ao café in natura.
A industrialização do café no Paraná também envolve a compra de grãos de outros estados e países para a produção do café solúvel.
O Governo do Estado, por meio da Câmara Setorial do Café do Paraná, está promovendo o Concurso Café Qualidade Paraná, em sua 22ª edição em 2024, para incentivar a melhoria contínua do café produzido no estado. Além disso, o Estado apoia o turismo rural como uma alternativa de renda e oferece assistência técnica através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), com foco na iniciativa “Mulheres do Café”.
A estimativa do Departamento de Economia Rural (Deral) é que a produção de café no Paraná atinja 675 mil sacas (40,5 mil toneladas) até o final de 2024, em uma área de 25,3 mil hectares. A safra deste ano é caracterizada por uma floração uniforme, facilitando a colheita, e o aumento dos preços compensa parcialmente a redução da produtividade devido ao clima seco. A região do Norte Pioneiro é a maior produtora do estado, com Carlópolis representando 22% da produção estadual, de acordo com o Valor Bruto de Produção (VBP) de 2023.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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