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Farelo de soja acumula quarta queda mensal com aumento da oferta global; óleo segue em alta
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Farelo de soja acumula sucessivas quedas na CBOT
O farelo de soja caminha para a quarta baixa mensal consecutiva na Bolsa de Chicago (CBOT), pressionado pela expectativa de aumento da oferta global. Segundo o relatório Agro Mensal da Consultoria Agro do Itaú BBA, os preços caíram 1,3% em abril na comparação com março, e registraram mais um recuo de 1% na primeira quinzena de maio, chegando a US$ 289 por tonelada.
Oferta robusta pressiona o mercado interno
No Brasil, a combinação de boa oferta e demanda lenta também contribui para a queda nos preços do farelo. Em Rondonópolis (MT), a cotação recuou 1% em abril e mais 1,9% na parcial de maio. A retração é influenciada pela redução nos prêmios e pela diminuição do ritmo da demanda interna.
Óleo de soja avança em Chicago com expectativa sobre biocombustíveis
Na contramão do farelo, o óleo de soja vem registrando alta na Bolsa de Chicago. Em abril, os preços subiram 11,5% e, até a primeira metade de maio, avançaram mais 3%, alcançando US$ 0,49 por libra-peso. O movimento é sustentado pela expectativa de novidades no programa americano de biocombustíveis, que pode impulsionar a demanda pelo derivado.
No Brasil, óleo de soja sofre pressão com demanda fraca do setor de biodiesel
Apesar da valorização internacional, o óleo de soja recuou 2% em Mato Grosso na parcial de maio, sendo negociado a R$ 5.778 por tonelada. A principal causa é a demanda ainda enfraquecida do setor de biodiesel no mercado doméstico.
Aumento no esmagamento pressiona preços internacionais
Os volumes processados de soja aumentaram nos três principais países produtores:
- Brasil: 27,3 milhões de toneladas entre outubro/24 e março/25, um aumento de 1 milhão em relação ao mesmo período do ano anterior.
- Argentina: 20,5 milhões de toneladas, alta de 7,5 milhões de toneladas.
- EUA: 33,6 milhões de toneladas, com incremento de 1 milhão de toneladas.
A soma dos três países representa um aumento de 13% no esmagamento em relação ao ciclo anterior, totalizando 9,5 milhões de toneladas adicionais. Esse avanço na oferta global, somado a uma safra regular na Argentina, à unificação cambial e à redução das retenciones (impostos de exportação), mantém o cenário de pressão sobre os preços do farelo no mercado internacional.
Gripe aviária no Brasil acende alerta sobre demanda interna
A confirmação de um caso de gripe aviária em uma granja comercial no Rio Grande do Sul levanta preocupações quanto ao consumo de farelo. Caso surjam novos registros e os embargos às exportações se prolonguem por mais de 30 dias, poderá haver redução no alojamento de aves e, consequentemente, queda na demanda pelo derivado. Isso pode levar o Brasil a buscar compensação por meio de maiores exportações de farelo.
Discussões nos EUA podem impulsionar demanda por óleo de soja
Nos Estados Unidos, o Partido Republicano propôs no Congresso a extensão por quatro anos do crédito fiscal 45Z para biocombustíveis. Entre os pontos destacados no projeto:
- Variação do crédito entre US$ 1 e US$ 1,75 por galão.
- Bônus de US$ 0,02/galão para emissões inferiores ao mínimo exigido.
- Fim da penalização para uso de terras no cálculo da intensidade de carbono, o que pode beneficiar o óleo de soja.
O crédito fiscal seria limitado a matérias-primas dos EUA, Canadá e México, restringindo as importações de óleo usado da China e de sebo da América do Sul — o que tende a aumentar o consumo interno de óleo de soja e pressionar os preços para cima.
Chuvas atrasam colheita e afetam qualidade da soja na Argentina
O excesso de chuvas e inundações em algumas regiões da Argentina está atrasando a colheita da soja e comprometendo a qualidade dos grãos. De acordo com a Bolsa de Rosário, as perdas podem chegar a 1 milhão de toneladas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



