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Festival Mantiqueira de Minas destaca valorização dos cafés especiais e Denominação de Origem

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Sebrae Minas participa de festival voltado à cadeia do café

O Sebrae Minas participa como apoiador do 2º Festival Mantiqueira de Minas, realizado nos dias 19 e 20 de março, em Carmo de Minas, no Sul de Minas Gerais. O evento, com entrada gratuita, acontece no Parque de Exposições da cidade e reúne produtores, especialistas, torrefadores, cafeterias e instituições parceiras.

A programação é voltada à promoção da qualidade, inovação e fortalecimento da cadeia produtiva do café, com foco nos cafés especiais da região.

Painel debate Denominação de Origem e valorização do café

Um dos destaques do evento é o painel promovido pelo Sebrae Minas com o tema “Denominação de Origem: parcerias que valorizam os cafés da Mantiqueira de Minas”.

O debate conta com mediação de Leandro Costa e participação de Alessandro Hervaz, Ticiana Lopes, André Baldim e Sergio Henrique Oliveira. A proposta é discutir como a integração entre produtores, instituições e mercado contribui para fortalecer a identidade territorial e ampliar a competitividade dos cafés da região.

Segundo Ticiana Lopes, analista do Sebrae Minas, a cooperação entre os diferentes elos da cadeia tem papel fundamental na valorização do produto. De acordo com ela, o trabalho conjunto amplia o reconhecimento do território, agrega valor à produção e gera novas oportunidades para os produtores.

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Evento reforça protagonismo da região no mercado de cafés especiais

O festival é promovido pela Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira, com realização da Mantiqueira de Minas e da Brazilian Specialty Coffee Association (BSCA). A iniciativa conta ainda com apoio da Prefeitura de Carmo de Minas e do Sicoob Credivass, além da parceria do Sebrae Minas.

O encontro reforça o protagonismo da região no cenário nacional e internacional dos cafés especiais, além de ampliar as oportunidades de conexão entre produtores, especialistas e consumidores.

Programação inclui competição e painéis técnicos

No dia 19 de março, a programação contempla o Campeonato Brasileiro de Cup Tasters, organizado pela BSCA, que avalia a capacidade dos provadores em identificar diferenças sensoriais entre cafés.

Ainda no mesmo dia, ocorre a inauguração do Tatersal no Parque de Exposições, seguida da abertura oficial do festival e de painéis técnicos voltados à Denominação de Origem e à comunicação sensorial no mercado.

No dia 20, o evento segue com as semifinais e final do Campeonato Cup Tasters, além da premiação do Campeão dos Campeões Mantiqueira de Minas 2025. Também estão previstas homenagens a produtores, cafeterias e torrefações que contribuem para o fortalecimento da Denominação de Origem.

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Mantiqueira de Minas é referência mundial em cafés especiais

A região da Mantiqueira de Minas é reconhecida internacionalmente pela produção de cafés especiais de alta qualidade. Em 2020, conquistou a Denominação de Origem junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), reconhecimento que valoriza características únicas do território.

Fatores como altitude elevada, clima favorável e técnicas de cultivo influenciam diretamente o perfil sensorial dos grãos produzidos na região.

Sebrae Minas apoia desenvolvimento e acesso a novos mercados

Nesse contexto, o Sebrae Minas atua no apoio a produtores e empreendedores, com foco na melhoria da gestão, agregação de valor e promoção dos cafés da Mantiqueira de Minas em novos mercados.

A iniciativa contribui para ampliar a competitividade da região e consolidar sua posição de destaque no segmento de cafés especiais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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