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FPA e Coalizão articulam regulamentação urgente da reforma tributária

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A FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio) comunicou nesta sexta-feira (05.07) que articulará pela inclusão das carnes na cesta básica da reforma tributária, para a proteína animal ter imposto zero.
Ao mesmo tempo, em conjunto com a Coalizão de Frentes Parlamentares, destacou a importância de regulamentar a Reforma Tributária, classificando-a como uma das principais prioridades para o desenvolvimento econômico do Brasil. Em comunicado a FPA disse estar articulando a regulamentação da reforma com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que as carnes sejam incluídas na cesta básica no texto final do PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024.
“O que a gente defende é que o alimento chegue mais barato nos supermercados. Precisamos ter uma cesta básica nacional e as proteínas animais têm que estar na mesa da população. Isso precisa ser resolvido e deixamos claro a necessidade de controlar a inflação e melhorar a qualidade de alimentos para a sociedade”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), em nota.

PONTOS ESSENCIAIS – Por meio de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, resultante de um extenso diálogo com o setor produtivo, foram apresentadas as principais diretrizes que devem ser incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

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Os pontos essenciais destacados pela Coalizão incluem:

  1. Autoaplicabilidade da Norma: Assegurar que a legislação seja clara e eficaz, dispensando regulamentações adicionais, salvo quando especificado pela Constituição de 1988 ou em casos já regulamentados.
  2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: Garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre serviços destinados ao uso pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes próximos.
  3. Não-cumulatividade plena: Estabelecer um sistema que elimine a incidência tributária em cascata, promovendo justiça fiscal e evitando distorções no sistema tributário.
  4. Imposto Seletivo: Definir a hipótese de incidência por Lei Complementar específica, com uma estrutura monofásica para simplificar a arrecadação e administração do tributo.
  5. Crédito tributário: Assegurar a validade e o aproveitamento pleno dos créditos tributários para todas as empresas, com a redução do prazo de devolução e a possibilidade de venda dos créditos. Para bens imóveis, a restituição do crédito deve ocorrer após a obtenção do habite-se.
  6. Definição de fato gerador: Clarificar o fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024 para garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas.
  7. Split payment: Reduzir os custos associados ao investimento, financiamento e implementação do novo sistema para estimular o crescimento econômico.
  8. Valor de referência em operações imobiliárias: Adotar o valor da operação efetiva em vez de valores de referência nas transações imobiliárias.
  9. Cesta básica: Criar uma lista abrangente de produtos alimentícios com benefícios tributários para reduzir o custo dos alimentos.
  10. Defesa do meio ambiente: Promover o desenvolvimento econômico e regional através da inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas, além de medidas punitivas.
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A Coalizão apela para que essas sugestões sejam cuidadosamente consideradas, pois acredita que a sua implementação contribuirá para um sistema tributário mais justo, facilitando o diálogo com o setor produtivo nacional.

Leia aqui, na íntegra, o documento.

Fonte: Pensar Agro

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Etanol de milho do Brasil é aprovado pela IMO para uso em navios e ganha vantagem global em descarbonização

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O etanol de milho produzido no Brasil alcançou um marco estratégico no mercado global de energia e logística ao ser aprovado pela Organização Marítima Internacional para uso em navios. A decisão coloca o país em posição de destaque na corrida por combustíveis mais limpos no transporte oceânico.

A aprovação estabelece, pela primeira vez, a pegada de carbono do etanol de milho safrinha brasileiro, consolidando o produto como referência internacional em eficiência ambiental.

Pegada de carbono inferior ao combustível fóssil

De acordo com a IMO, o etanol de milho de segunda safra do Brasil apresenta emissão padrão de 20,8 gramas de CO₂ equivalente por megajoule. O número é significativamente inferior ao do bunker, combustível fóssil tradicional utilizado no transporte marítimo, que registra 93,3 gramas de CO₂ equivalente.

Essa diferença amplia a competitividade do biocombustível brasileiro no processo de transição energética global, especialmente em setores de difícil descarbonização, como o transporte marítimo.

Brasil sai na frente na corrida por biocombustíveis marítimos

O etanol de milho safrinha é o primeiro combustível renovável a receber essa certificação da IMO. Com isso, o Brasil se antecipa a outros grandes produtores, como os Estados Unidos, no fornecimento de alternativas sustentáveis para navegação internacional.

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A tendência é que outros biocombustíveis também busquem aprovação semelhante, à medida que a IMO avança na construção de um marco regulatório global para redução de emissões no setor.

Safrinha ganha protagonismo no agro brasileiro

O milho de segunda safra, base do etanol aprovado, já representa cerca de 80% da produção total do grão no Brasil. Cultivado após a colheita da soja, o sistema fortalece a eficiência produtiva e amplia a oferta de matéria-prima para biocombustíveis.

Esse modelo consolida o Brasil como líder não apenas na produção agrícola, mas também na transformação de grãos em energia limpa.

Novos biocombustíveis no radar

Além do etanol de milho, o Brasil busca ampliar sua presença no setor marítimo com outras alternativas renováveis. Estão em análise propostas para aprovação do etanol de cana-de-açúcar e do biodiesel para uso em navios.

A diversificação pode fortalecer ainda mais a posição do país como fornecedor global de energia sustentável.

Transporte marítimo e pressão por descarbonização

O setor de transporte marítimo é responsável por cerca de 2% a 3% das emissões globais de gases de efeito estufa, segundo estudo da própria IMO. Se fosse um país, estaria entre os maiores emissores do mundo.

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A pressão por redução dessas emissões vem crescendo, impulsionando mudanças estruturais na matriz energética do setor.

Marco global deve acelerar transição energética

O plano de neutralidade de carbono da IMO, aprovado em abril de 2025, prevê a criação de regras com penalidades e incentivos para estimular a adoção de combustíveis mais limpos. A implementação formal foi adiada para dezembro de 2026, após discussões internacionais.

A expectativa é que esse marco regulatório acelere a substituição do petróleo no transporte marítimo, abrindo espaço para biocombustíveis como o etanol brasileiro.

Impactos para o agronegócio

A decisão da IMO representa uma nova fronteira de demanda para o agronegócio brasileiro, especialmente para a cadeia do milho. A possibilidade de uso no transporte marítimo amplia o mercado potencial e agrega valor ao produto.

Além disso, reforça o papel do Brasil como protagonista na agenda global de sustentabilidade, unindo produção agrícola e energia renovável.

Resumo: a aprovação do etanol de milho brasileiro pela IMO marca um avanço estratégico para o país no mercado internacional, criando novas oportunidades para o agronegócio e consolidando o Brasil como referência em biocombustíveis de baixo carbono.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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