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Imea aponta avanço do capital próprio no custeio da soja
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O financiamento da soja em Mato Grosso, maior produtor do País, entrou em um novo estágio na safra 2025/26: o produtor está bancando mais do próprio bolso o custeio da lavoura. Levantamento do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostra que a participação de capital próprio subiu de 20,7% para 23,5% no financiamento da safra atual, um avanço de 2,84 pontos percentuais em relação ao ciclo 2024/25. O movimento ocorre em um ambiente de crédito mais caro e seletivo, em que as taxas do Plano Safra e as condições do mercado livre tornam o dinheiro “de fora” mais pesado na conta.
Uma parte relevante desse aumento de capital próprio está ligada à forma como o produtor vem antecipando a compra de insumos. Segundo o Imea, operações à vista lastreadas na produção da safra 2024/25 – vendas feitas adiantadas para garantir fertilizantes, defensivos e sementes da temporada 2025/26 – são contabilizadas como autofinanciamento, mas diminuem a liquidez de caixa na fazenda. Na prática, o agricultor está usando o lucro da safra passada antes de ele “virar dinheiro livre”, comprometendo receita futura para segurar o pacote tecnológico da próxima safra.
Cálculos da consultoria Veeries estimam que esse uso antecipado do resultado equivale, em média, a 219 reais por hectare na soja mato-grossense. Ou seja: para manter o padrão de tecnologia e garantir a compra de insumos em um cenário de custeio recorde, o produtor precisou tirar algo em torno de 219 reais por hectare do desempenho da safra 2024/25 para fechar a conta de 2025/26. Isso indica uma recomposição da necessidade de capital de giro por área cultivada, depois de alguns ciclos em que custos mais baixos e boa rentabilidade permitiram reduzir a dependência de recursos próprios por hectare.
O pano de fundo dessa mudança está no encarecimento do crédito rural e do crédito livre. Com as taxas do Plano Safra 2025/26 em patamar elevado e o custo de operações no mercado chegando a dois dígitos, a comparação entre “tomar dinheiro” e “usar o próprio caixa” mudou de sinal. Em anos anteriores, quando o crédito rural trabalhava com juros próximos de 5% ao ano e aplicações financeiras podiam render perto de 10%, fazia mais sentido para o agricultor financiar o custeio com bancos e deixar o dinheiro aplicado. Agora, com o custo do dinheiro muito mais alto, a avaliação de economistas e consultores é que, na margem, o capital próprio ficou relativamente “mais barato” que o capital de terceiros, ainda que pressione o caixa da fazenda no curto prazo.
Para o agronegócio mato-grossense, esse quadro traz oportunidades e riscos. De um lado, o maior uso de recursos próprios pode reduzir a exposição a endividamento em condições desfavoráveis e dar ao produtor um pouco mais de autonomia nas decisões de compra e venda.
De outro, o esvaziamento do caixa aumenta a vulnerabilidade a choques de clima, preço ou câmbio: qualquer frustração de safra ou queda adicional das cotações pode encontrar a fazenda com menos reservas financeiras e menos margem para absorver perdas. A tendência, ressaltam analistas, é que a gestão de risco – travas de preço, seguro rural, planejamento de fluxo de caixa e renegociação de prazos – ganhe ainda mais importância na safra 2025/26, em um cenário em que o custo do erro ficou mais alto e o colchão financeiro, mais fino.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



