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Itaqui se destaca na exportação de soja em 2024, mesmo com quebra de safra nacional
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Soja: Itaqui se consolida entre os maiores exportadores do país
O Porto de Itaqui, localizado no Maranhão, se firmou como um dos principais terminais exportadores de soja do Brasil em 2024. Mesmo diante de uma quebra de safra provocada por uma forte seca no ciclo anterior, os embarques no terminal cresceram e atingiram 13,94 milhões de toneladas – um aumento de 1 milhão de toneladas frente a 2023, ano em que o país colheu um volume recorde.
Com esse desempenho, Itaqui se tornou o segundo maior porto exportador da oleaginosa no país, atrás apenas de Santos (SP), segundo dados do Anuário Agrologístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgados nesta quinta-feira (5).
Avanço impulsionado por logística eficiente e “frete retorno”
O bom desempenho de Itaqui é atribuído, em parte, à crescente movimentação de fertilizantes no terminal. Esse fluxo permite a utilização do chamado “frete retorno”, que reduz os custos logísticos para a exportação de grãos. O Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), operado por empresas como Amaggi, Louis Dreyfus e a independente CLI, também contribuiu para essa evolução.
Outros portos registram recuo nas exportações de soja
Enquanto Itaqui avançou, o Porto de Santos reduziu seus embarques de soja de 30,56 milhões de toneladas em 2023 para 27,96 milhões em 2024. Paranaguá (PR) também registrou queda, com 13,7 milhões de toneladas, assim como Barcarena (PA), que recuou cerca de 600 mil toneladas, totalizando 9,7 milhões.
Exportações totais de soja caem 3% no Brasil
No acumulado de 2024, o Brasil exportou 98,81 milhões de toneladas de soja, o que representa uma retração de 3% em relação ao recorde de 2023, quando os embarques superaram, pela primeira vez, a marca de 100 milhões de toneladas. A expectativa da Conab é de que esse recorde seja superado novamente em 2025.
Milho: exportações recuam em todos os portos
Diferente da soja, o milho enfrentou uma queda generalizada nas exportações em 2024. O volume total embarcado pelo Brasil caiu 28,8%, para 39,8 milhões de toneladas, reflexo direto das perdas provocadas por eventos climáticos na safra passada.
O Porto de Santos embarcou 16,7 milhões de toneladas de milho, contra 21,35 milhões em 2023. Já em Itaqui, a redução foi de aproximadamente 3 milhões de toneladas, totalizando pouco mais de 4 milhões. A seca que atingiu a região Norte prejudicou a navegabilidade das hidrovias, especialmente em Barcarena, que mesmo assim ficou na segunda posição, com 7,86 milhões de toneladas.
Arco Norte amplia participação nas exportações
Os portos do Arco Norte, que incluem terminais como Itaqui e Barcarena, continuam ganhando espaço na logística de escoamento de grãos do Brasil. A participação desses portos nas exportações de soja subiu de 31,7% em 2020 para 34,8% em 2024. No caso do milho, a fatia permanece em torno de 46%.
Segundo a Conab, esse avanço é resultado de investimentos em infraestrutura, como a expansão da malha ferroviária, maior uso das hidrovias na Amazônia e a proximidade com novas fronteiras agrícolas, como o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
Farelo de soja segue concentrado no Sul e Sudeste
Apesar da diversificação logística no escoamento da soja em grão, a exportação de farelo da oleaginosa ainda se concentra nos portos de Santos e Paranaguá, responsáveis por 46,1% e 28,2%, respectivamente, do volume recorde de 23,13 milhões de toneladas exportado em 2024.
Importação de fertilizantes impulsiona operação no Arco Norte
A importação de fertilizantes pelos portos do Arco Norte cresceu 86,9% entre 2020 e 2024, enquanto Paranaguá – principal entrada individual do insumo no país – teve alta de apenas 5,8% no mesmo período. A Conab destaca que a localização estratégica e os investimentos em infraestrutura tornam o Arco Norte cada vez mais relevante.
No caso específico de Itaqui, a entrada em operação da pera ferroviária da Ferrovia Norte-Sul, construída pela VLI, otimizou a logística regional. Essa estrutura viabiliza tanto o embarque de grãos quanto o desembarque de fertilizantes, fortalecendo o modal ferroviário como elo crucial na cadeia agroexportadora brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


