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Legislação para o trânsito de máquinas agrícolas entra em vigor

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (01.01.2025) a Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.
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Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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Ampliação da cota para captura de tainha na modalidade de arrasto de praia no litoral norte catarinense

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O Governo Federal, por meio do Ministrério da Pesca e Aquicultura, informa sobre a ampliação da cota da tainha no arrasto de praia para os pescadores artesanais da região Norte de Santa Catarina, garantindo que todos possam ser beneficiados durante a safra de 2026. Baseada na avaliação mais recente do estoque da espécie, a medida equilibra o acesso à pesca com a conservação da tainha para as próximas safras.

Mas atenção: a pesca só estará liberada depois de publicação de portaria conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Até a publicação, a pesca segue suspensa. 

A medida reafirma o compromisso do Governo Federal com a pesca artesanal brasileira, sempre com participação social, transparência e base técnica.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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