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Mapa intensifica fiscalização e apreende 21 toneladas de café irregular em compra pública de Curitiba

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Uma operação de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) resultou na apreensão de mais de 21 toneladas de café torrado e moído irregulares adquiridos em uma compra pública na capital paranaense.

Realizada no início deste mês, a ação recolheu embalagens de 500 gramas de diversos lotes, incluindo um já condenado por laudo laboratorial que o classificou como impróprio para consumo. Os demais permanecem apreendidos até a conclusão das análises. O exame identificou teor de matérias estranhas e impurezas quatro vezes acima do limite de 1% estabelecido pela Portaria SDA nº 570/2022, que define o padrão oficial de classificação do café torrado no Brasil.

Em outra fiscalização, realizada em uma compra pública da Região Metropolitana de Curitiba, além da constatação de fraude por excesso de matérias estranhas e impurezas, em quantidade três vezes acima do limite permitido, a equipe verificou a ausência da informação sobre a espécie de café na rotulagem e o uso indevido de selo de qualidade de uma entidade associativa, caracterizando informação enganosa ao consumidor.

Em ação similar, desta vez em um órgão público federal em Curitiba, foram apreendidos mais de 1.500 pacotes de café torrado e moído de 500 g, com laudos confirmando a fraude. Nesses lotes, o teor de impurezas ultrapassou em mais de sete vezes o limite legal. Os produtos serão encaminhados para destruição.

Somente em 2025, as fiscalizações realizadas no Paraná já apreenderam 40 toneladas de café torrado e moído, volume equivalente a 80 mil pacotes de 500 gramas. A ação representa a retirada do mercado de aproximadamente 3,2 milhões de xícaras de café de baixa qualidade, resultado direto do trabalho do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIPOV-PR), que vem intensificando esforços para coibir fraudes e proteger o consumidor.

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Desde a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570/2022, o Mapa ampliou as ações de fiscalização em todo o país para garantir a qualidade do café torrado comercializado. No Paraná, entre 2023 e 2025, foram realizadas 186 coletas de amostras, com 168 laudos laboratoriais concluídos. Desse total, 89 amostras (53%) foram desclassificadas por apresentarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal. Em alguns casos, o teor chegou a ser 21 vezes superior ao permitido. Ao todo, 107 empresas e 137 marcas foram fiscalizadas, com mais da metade apresentando irregularidades.

A evolução dos dados reforça a gravidade do cenário: 50% das amostras apresentaram fraude em 2023; 43% em 2024; e, em 2025, o índice voltou a subir, atingindo 65%, indicando um agravamento das inconformidades.

O Mapa destaca que as coletas seguem critérios de risco, como denúncias formais, indícios técnicos, histórico de irregularidades e auditorias anteriores. Assim, os dados não representam o mercado como um todo, pois são direcionados para situações com suspeita fundamentada, mas demonstram que a probabilidade de irregularidade é elevada quando há indícios técnicos consistentes.

Após a confirmação de fraude em laboratório, o protocolo de fiscalização prevê auditorias nos estabelecimentos produtores, com possibilidade de apreensão de matéria-prima, produtos acabados, embalagens e até interdição das unidades. No Paraná, mais de 80 toneladas de matéria-prima irregular foram apreendidas neste ano, além de ocorrências registradas em redes varejistas, atacadistas e compras públicas. Houve ainda destruição e inutilização oficial de produtos impróprios, conforme os procedimentos da fiscalização federal agropecuária.

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As fiscalizações identificaram que a principal origem das irregularidades está na baixa qualidade da matéria-prima utilizada por algumas torrefadoras, que empregam cascas, palhas e resíduos do beneficiamento do café. Esses materiais, provenientes principalmente de grandes grupos processadores, acabam sendo comercializados indevidamente para mistura no produto final.

Em resposta ao problema, o Mapa avança na revisão do padrão de identidade e qualidade do café cru em grãos, etapa anterior ao processamento industrial. A atualização do padrão envolve governo, universidades, entidades do setor, instituições públicas e a cadeia produtiva, com foco em fortalecer o controle e elevar a qualidade do café consumido no país.

Apesar das irregularidades identificadas, o Ministério reforça que os cafés produzidos no Paraná são amplamente reconhecidos pela alta qualidade, com produtores premiados e destaque nacional.

De acordo com o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná, Fernando Augusto Mendes, nos casos de fraude, as torrefadoras são autuadas, penalizadas com multas e submetidas a auditorias detalhadas, que abrangem desde a estrutura física e a limpeza até o controle de qualidade das matérias-primas, do produto final e a rastreabilidade da produção.

As ações do Mapa também estão alinhadas à Lei do Autocontrole, que estabelece a responsabilidade das empresas pela qualidade da matéria-prima, do processo produtivo e do produto oferecido ao consumidor.

O Ministério orienta que os consumidores verifiquem a procedência do café, observem atentamente a rotulagem e suspeitem de preços muito abaixo da média. Em caso de suspeita de irregularidade, denúncias podem ser registradas pelo canal oficial Fala.BR.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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