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Mapa lança atestado digital e reforça compromisso do Brasil com transparência e inovação no agro
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Às vésperas da COP 30, que será realizada em Belém (PA) em 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reforça seu trabalho de modernização e transparência das políticas públicas agrícolas com o lançamento do atestado digital VMG (Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos), ferramenta baseada em inteligência artificial e tecnologias geoespaciais capaz de verificar a correta aplicação de recursos disponibilizados aos produtores rurais através das linhas de financiamentos que tem como requisito de liberação pelos agentes financeiros a apresentação de um projeto técnico. A iniciativa amplia a projeção do Brasil como referência internacional em governança, transparência e sustentabilidade na produção de alimentos.
“O Mapa tem atuado para melhorar fluxos, trazendo inovação que agiliza os processos e garante mais transparência na gestão pública agrícola. Isso reduz custos para os produtores e melhora a sua competitividade”, destacou o ministro Carlos Fávaro.
A medida, oficializada pela Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE Nº 01 de agosto de 2025, estabelece que produtores de grãos poderão se habilitar a acessar linhas de crédito oferecidas através das políticas agrícolas coordenadas pelo Mapa por meio do atestado digital emitido por empresas credenciadas. O atestado é obtido através de validações digitais realizadas em poucos cliques, com uso de inteligência artificial, blockchain e tecnologias geoespaciais, permitindo maior agilidade e segurança no processo de concessão de créditos.
Transparência e competitividade internacional
Além de reduzir custos e simplificar processos, o atestado VMG fortalece a imagem do agronegócio brasileiro no cenário global. A transparência assegurada pela tecnologia atende às exigências crescentes dos mercados quanto à origem sustentável dos alimentos, ampliando a competitividade dos grãos brasileiros.
O lançamento dessa ferramenta está em sintonia com o trabalho que o governo do Brasil vem conduzindo no caminho da consolidação de uma agropecuária cada vez mais sustentável, demonstrando capacidade de inovar e modernizar a agricultura com transparência. A iniciativa sinaliza ao mundo que o país está comprometido em alinhar crescimento econômico, preservação ambiental e governança pública.
Impacto direto para o produtor
Na prática, o atestado digital funciona como um acompanhamento inteligente. O produtor rural poderá comprovar boas práticas agrícolas e ambientais de forma simples e rápida. Além disso, contará com assessoramento digital durante toda a safra, por meio da inteligência artificial da infraestrutura VMG, que fornecerá análises personalizadas sobre janelas de plantio, relatórios climáticos e recomendações técnicas.
Ao final do ciclo produtivo, será emitido para o produtor que utilizar a infraestrutura VMG um caderno de campo digital, consolidando o histórico da área monitorada. Esse documento poderá ser utilizado como diferencial de mercado, agregando valor à comercialização dos grãos.
Modernização da gestão pública
O Mapa também terá acesso a dados anonimizados, que permitirão melhorar o planejamento e a alocação de recursos, apoiar produtores sustentáveis e oferecer respostas rápidas a crises, como ocorreu recentemente durante as enchentes no Rio Grande do Sul.
Com a Infraestrutura VMG, o Brasil moderniza suas políticas públicas e demonstra ao mundo que a transformação digital no agro já é uma realidade. Uma inovação capaz de unir eficiência produtiva, transparência e sustentabilidade, pilares centrais da COP 30.
Informação à imprensa
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro



