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Mapa registra nova variedade espontânea de banana em Santa Catarina

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) registrou uma nova variedade de banana identificada em Santa Catarina, reforçando a atuação da Pasta na validação de cultivares que agregam valor à produção nacional. A banana Clarinha (SCS455) foi descoberta de forma espontânea no município de Luiz Alves, no Vale do Itajaí, importante região produtora da fruta.

A cultivar SCS455 Clarinha está inscrita no Registro Nacional de Cultivares do Ministério da Agricultura (RNC-Mapa), sob o nº 58.447. As mudas poderão ser adquiridas junto a empresas produtoras devidamente registradas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Originada de uma mutação natural da banana caturra, a nova variedade apresenta casca mais clara e brilhante, característica associada à redução de aproximadamente 43% no teor de clorofila. Esse diferencial contribui para retardar o escurecimento da fruta após a colheita e amplia sua atratividade comercial. A identificação e a validação contaram com estudos da Epagri, iniciados em 2018.

Os ensaios confirmaram que a Clarinha mantém produtividade equivalente à variedade tradicional, agregando, contudo, um diferencial estético que pode favorecer a comercialização e a rentabilidade dos produtores catarinenses, especialmente no período de inverno, quando a tendência ao escurecimento nas prateleiras é mais acentuada.

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Com o registro no Mapa, a cultivar passa a estar apta para uso comercial, ampliando as opções para produtores e contribuindo para a competitividade da bananicultura catarinense. Com isso, Santa Catarina passa a contar com seis variedades identificadas, com destaque para municípios como Luiz Alves e Corupá.

Em Santa Catarina, a Superintendência de Agricultura e Pecuária acompanha e apoia iniciativas que fortalecem a diversificação e a agregação de valor à produção agrícola, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor no estado.

“O registro de novas cultivares demonstra a capacidade de inovação da agropecuária catarinense e o papel do Ministério da Agricultura em garantir segurança, rastreabilidade e competitividade para o setor. Santa Catarina tem se destacado nacionalmente pela organização e qualidade da sua produção”, destacou o superintendente do Mapa em Santa Catarina, Ivanor Boing.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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