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Mercado de Milho Enfrenta Baixa Movimentação no Sul e Atraso na Colheita Sustenta Preços na B3
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Situação nos Estados do Sul
O mercado de milho nos estados do Sul do Brasil mostra pouca atividade, com negociações travadas e baixa liquidez. No Rio Grande do Sul, conforme informações da TF Agroeconômica, as indicações de compra têm caído diante da apatia da demanda. Compradores oferecem valores abaixo dos preços pedidos pelos vendedores, que variam entre R$ 66,00 e R$ 70,00 para entrega em agosto, sem que os negócios avancem. Os preços atuais praticados são: R$ 64,00 em Santa Rosa e Ijuí, R$ 65,00 em Não-Me-Toque, R$ 67,00 em Marau, Gaurama e Seberi, e R$ 68,00 em Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro.
Em Santa Catarina, o mercado permanece praticamente congelado devido ao impasse entre compradores e vendedores. Na região do Planalto Norte, os preços pedidos são firmes em R$ 80,00 por saca, enquanto as ofertas não ultrapassam R$ 75,00. Em Campos Novos, a diferença é ainda maior, com pedidos entre R$ 83,00 e R$ 85,00 contra ofertas CIF de até R$ 75,00, dificultando a realização de negócios.
No Paraná, a colheita lenta e as recentes geadas aumentam as incertezas sobre a safra. O mercado local também apresenta baixa liquidez, com preços pedidos firmes e pouca disposição para compra. Nos Campos Gerais, o milho disponível é ofertado a R$ 76,00 por saca FOB, com registros pontuais em R$ 80,00, enquanto as ofertas CIF giram em torno de R$ 73,00, direcionadas principalmente para a indústria de rações.
No Mato Grosso do Sul, o cenário também é de baixa movimentação e queda nos preços, especialmente em Sidrolândia, que registrou as maiores retrações. Compradores e vendedores mantêm postura cautelosa, o que dificulta o avanço das negociações.
Mercado Futuro: Brasil em Alta e Chicago em Baixa
Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros de milho iniciaram a quarta-feira (09) em alta, com as principais cotações oscilando entre R$ 62,48 e R$ 71,70 por volta das 10h07. O contrato com vencimento em julho/25 era cotado a R$ 62,48, com valorização de 0,58%, enquanto setembro/25 avançava 0,37%, sendo negociado a R$ 62,63. Novembro/25 e janeiro/26 também registravam leves altas.
Já na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços futuros operavam predominantemente em queda por volta das 09h44 (horário de Brasília). O contrato de setembro/25 recuava 0,75 ponto, cotado a US$ 3,97, e dezembro/25 caía 2 pontos, sendo negociado a US$ 4,12. O vencimento março/26 apresentava baixa de 1,75 ponto, a US$ 4,29. A queda é atribuída ao clima favorável nas regiões produtoras dos EUA, que favorece uma safra robusta, e à tensão comercial após anúncio de possíveis tarifas pesadas pelo governo americano.
Segundo Bruce Blythe, analista da Farm Futures, a ameaça de tarifas de 25% sobre produtos como cobre e farmacêuticos para países como Japão e Coreia do Sul, grandes compradores de grãos dos EUA, adiciona pressão negativa aos preços internacionais.
Fatores que Mantêm os Preços Internos
Apesar da queda no mercado externo e da valorização do real frente ao dólar, os preços do milho no Brasil subiram na terça-feira (9) na B3, especialmente nos contratos com vencimentos mais próximos. O principal motivo é o atraso na colheita da segunda safra, que reduz a oferta imediata e gera incerteza sobre o abastecimento do mercado doméstico.
Dados da Conab indicam que até o início desta semana apenas 27,7% da área total da safrinha foi colhida, bem abaixo da média histórica de 39,5% para o período. Esse atraso também começa a impactar o ritmo das exportações brasileiras, justamente no momento em que o país enfrenta maior competição com o milho dos EUA.
Os contratos futuros de milho na B3 encerraram o dia com ganhos: julho/25 subiu R$ 0,63, fechando a R$ 62,24; setembro/25 avançou R$ 0,51, para R$ 62,45; e novembro/25 teve alta de R$ 0,37, fechando a R$ 66,59. No entanto, o contrato de julho acumula leve queda na semana, enquanto os vencimentos de setembro e novembro apresentam ganhos.
No cenário internacional, mesmo com uma venda recente de 112 mil toneladas de milho dos EUA para o México, o mercado de Chicago mantém o viés de baixa, diante da expectativa de uma safra recorde e dos riscos comerciais. O USDA elevou a estimativa das lavouras em condições boas ou excelentes em 1 ponto percentual, superando o desempenho do ano passado.
Resumo
- Sul do Brasil: Mercado com baixa liquidez, negociações travadas e preços firmes, mas distantes das ofertas.
- Mato Grosso do Sul: Preços em queda e pouca movimentação, cenário cauteloso entre agentes.
- B3: Contratos futuros de milho operando em alta, sustentados pelo atraso na colheita da segunda safra brasileira.
- Chicago: Queda nos preços futuros por conta de clima favorável nos EUA e tensões comerciais.
- Perspectivas: O atraso na colheita brasileira gera incertezas, sustentando preços domésticos, enquanto o mercado internacional sofre pressão de safra abundante e tarifações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



