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Mercado de trigo segue travado no Sul e importações da Argentina ganham força

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Comercialização lenta e margens apertadas no Sul do Brasil

O mercado de trigo segue travado nos principais estados do Sul do Brasil, com negócios escassos e compradores bastante seletivos. As margens apertadas e o impacto das condições climáticas no plantio têm sido os principais entraves para a retomada da atividade comercial na região.

No Rio Grande do Sul, o avanço no plantio só foi possível graças ao tempo seco e ensolarado, permitindo que cerca de 50% da área fosse cultivada, embora o índice esteja abaixo da média histórica. A expectativa de produção é reduzida, com estimativa de 2,5 milhões de toneladas.

O mercado da safra velha permanece restrito, com negociações pontuais chegando a R$ 1.330/t, sempre exigindo alto padrão de qualidade. Lotes com coloração fora do padrão estão sendo rejeitados, enquanto moinhos operam com baixa margem e moagem lenta. Ainda assim, a disponibilidade de trigo no estado é considerada suficiente para atender à demanda até a nova safra. Dados da TF Agroeconômica indicam 360 mil toneladas disponíveis em 30 de junho, com previsão de 130 mil toneladas restantes até outubro.

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As exportações continuam travadas, com preços em torno de R$ 1.270/t para dezembro. Em Panambi, o valor da saca se mantém estável em R$ 70,00.

Em Santa Catarina, há boa oferta de trigo, mas a moagem segue fraca pelas mesmas razões: margens comprimidas e baixa demanda. Negócios foram raros na semana, com trigo para pão sendo negociado a R$ 1.400/t FOB. O trigo gaúcho tem pressionado os preços locais, sendo ofertado entre R$ 1.330 e R$ 1.360/t FOB.

Apesar do aumento da área plantada, houve queda de 20% nas vendas de sementes, e a Conab projeta redução de 6,3% na produção estadual. Os preços da pedra variam entre R$ 75,00 e R$ 79,00/saca nas principais praças catarinenses.

No Paraná, o ritmo também é lento. A safra velha não avança, com compradores e vendedores travados no valor de R$ 1.500/t. A entrada de trigo importado da Argentina e do Paraguai, com preços semelhantes ao nacional, tem limitado o potencial de valorização interna.

Para a safra nova, os preços estão 18,4% acima dos valores praticados em setembro de 2024, mas ainda sem negócios efetivados. A média da pedra caiu 0,35% na semana, fechando em R$ 77,42/saca.

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Indústria intensifica importações de trigo argentino

Com a oferta doméstica restrita e receios quanto à possível redução da área plantada nesta temporada, os moinhos brasileiros têm aumentado suas compras de trigo no exterior, especialmente da Argentina.

De acordo com o Cepea, o Brasil importou 487,04 mil toneladas de trigo em junho, das quais 94,1% vieram da Argentina (458,18 mil toneladas) e 5,9% do Paraguai (28,85 mil toneladas), conforme dados da Secex.

No primeiro semestre de 2025, o volume total importado somou 3,58 milhões de toneladas, um aumento de 6,3% em relação ao mesmo período de 2024.

Mesmo com o aumento nas importações, os preços domésticos seguem em queda, pressionados pela valorização do dólar e pela retração dos agentes de mercado, o que reflete o momento de cautela na cadeia produtiva do trigo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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