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Mercado do boi gordo em alta histórica e ajustes regionais: carcaça atinge recorde do Cepea e “boi China” recua em SP

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O mercado do boi gordo e da carne bovina no Brasil vive um cenário de contrastes em 2026. De um lado, a carcaça casada registra o maior valor médio da série histórica do Cepea, refletindo firmeza no atacado e no mercado externo. De outro, o avanço das escalas de abate em estados-chave como São Paulo e Minas Gerais começa a pressionar as cotações do boi gordo e categorias específicas, como o “boi China”.

Carcaça bovina atinge maior média histórica do Cepea

Em abril, o preço médio da carcaça casada de boi alcançou R$ 25,23 por quilo, o maior valor real da série histórica do Cepea, iniciada em 2001, considerando deflação pelo IGP-DI de março/26.

O resultado representa alta de 3,74% frente a março e avanço acumulado de 9,95% no primeiro quadrimestre de 2026.

Segundo o Cepea, a valorização foi puxada principalmente pelo desempenho dos cortes dianteiro e ponta de agulha. O dianteiro teve alta de 5%, com média de R$ 22,55/kg, enquanto a ponta de agulha avançou 6,9%, atingindo R$ 21,12/kg. O traseiro também subiu, mas em ritmo menor, com valorização de 3,8%.

O movimento reflete o repasse da alta do boi gordo ao atacado, sustentado por dois fatores principais: oferta restrita de animais terminados e demanda externa aquecida, com destaque para as exportações brasileiras de carne bovina.

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Exportações e oferta limitada sustentam mercado, mas cenário pode mudar

O Cepea aponta que a evolução do mercado nos próximos meses dependerá diretamente do ritmo das exportações, especialmente da demanda chinesa, além da oferta de animais prontos para abate e da reposição na cadeia pecuária.

Esses fatores devem influenciar os preços ao longo da entressafra, com possibilidade de manutenção de patamares elevados, ainda que com ajustes pontuais no curto prazo.

“Boi China” recua em São Paulo com escalas mais folgadas

No mercado físico, o informativo “Tem Boi na Linha”, da Scot Consultoria, apontou queda nas cotações da vaca e do “boi China” em São Paulo nesta quarta-feira (6).

O movimento ocorreu diante de escalas de abate mais alongadas, que reduziram a necessidade de compras imediatas pelos frigoríficos.

As quedas foram de R$ 2,00 por arroba para a vaca e de R$ 3,00 por arroba para o “boi China”. Já o boi gordo e a novilha permaneceram estáveis. As escalas no estado paulista estão, em média, posicionadas para cerca de dez dias.

Segundo a Scot, frigoríficos com maior cobertura de escala aumentaram a pressão sobre os preços, enquanto unidades menores atuaram com menor resistência no mercado spot.

Minas Gerais e Maranhão também registram ajustes no mercado do boi

Em Minas Gerais, o aumento da oferta de animais e o avanço das escalas de abate, somados a um escoamento mais lento da carne bovina, também influenciaram o mercado.

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Na região de Belo Horizonte, o boi gordo e a vaca recuaram R$ 5,00 por arroba. No Triângulo Mineiro, a vaca caiu R$ 2,00 e a novilha R$ 1,00 por arroba. No Norte de Minas, houve baixa de R$ 2,00 para todas as categorias. Já no Sul do estado, os preços permaneceram estáveis. O “boi China” não apresentou variação no estado.

No Oeste do Maranhão, o mercado seguiu estável. A Scot Consultoria destacou oferta contida e ausência de excedentes, com escalas de abate em torno de seis dias.

Mercado do boi gordo segue dividido entre firmeza estrutural e pressão de curto prazo

O cenário atual do boi gordo no Brasil combina fundamentos ainda firmes no médio prazo — sustentados por exportações e oferta limitada — com ajustes regionais no curto prazo, influenciados principalmente pelo alongamento das escalas de abate e pela dinâmica da reposição.

A tendência para os próximos meses segue dependente do comportamento da demanda internacional, da capacidade de retenção de fêmeas e da evolução da oferta de animais terminados no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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