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Crédito agro ultrapassa R$ 1,4 trilhão e CONACREDI premia inovação e liderança no setor
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O volume total das carteiras de crédito voltadas ao agronegócio no Brasil superou R$ 1,4 trilhão até setembro de 2025, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O número reforça a relevância dos instrumentos financeiros para o desenvolvimento do setor e a necessidade crescente de inovação, governança e gestão de riscos nas operações de crédito rural.
Nesse contexto, o 7º CONACREDI — maior congresso de crédito agro da América Latina — consolidou-se como o principal evento do segmento, reunindo mais de 1.100 participantes nos dias 12 e 13 de novembro, em edição totalmente presencial.
Evento abordou desafios e oportunidades do crédito agro
Com mais de 18 horas de programação, o congresso contou com 70 especialistas e conselheiros e 48 patrocinadores, promovendo debates sobre temas estratégicos como recuperação judicial, inovação financeira, gestão de riscos e sustentabilidade do crédito rural.
Além das palestras e painéis, o evento foi marcado por lançamentos e iniciativas inéditas:
- Lançamento do livro “Vozes do Crédito Agro”, com sessão de autógrafos dos coautores;
- Anúncio de um MBA em parceria com a Harven;
- Inauguração do Banco de Currículos do Crédito Agro, em colaboração com o Fesa Group;
- Realização da 3ª edição do CONACREDI Awards, premiação que reconheceu os profissionais mais inovadores do setor.
Cooperativas ganham protagonismo no financiamento do agro
Um dos destaques da edição foi o papel crescente das cooperativas de crédito rural no ecossistema financeiro do agronegócio.
Segundo Mayra Delfino, CEO do CONACREDI, “as cooperativas são fundamentais para o financiamento, o suporte técnico e o desenvolvimento dos produtores rurais. O reconhecimento na categoria Cooperativa reforça a importância desse modelo para a mitigação de riscos e a competitividade do setor”.
Pela primeira vez, a premiação contemplou a categoria Cooperativa, ao lado de AgFintechs, Indústria e Revenda.
CONACREDI Awards reconhece os profissionais mais inovadores do setor
Os vencedores da edição 2025 foram:
- Magna Leme, da TerraMagna (AgFintechs);
- Wesley Mendonça e Talita Domingos, da Biotrop (Indústria);
- Cleyton Daciuk, da CVale (Cooperativa);
- Érico Destro, da Nutrien Soluções Agrícolas (Revenda).
A cerimônia contou com a presença de importantes lideranças do setor, como Mariana Bonora (AB Fintechs), Carlos Fagundes (Agrolend), Lajyarea Barros Duarte (Sistema Ocesp) e Alfeu Rizzi (ANDAV), reforçando o prestígio e a representatividade do evento.
Congresso consolida papel de referência no crédito agro
Com recorde de público e participação ativa de empresas e cooperativas, o CONACREDI 2025 se consolidou como um espaço essencial para debate, inovação e reconhecimento de talentos no crédito agropecuário.
Para Mayra Delfino, o resultado demonstra a força e a evolução do setor:
“O engajamento e a criatividade dos participantes mostram que o crédito agro está mais forte e inovador do que nunca. A edição de 2026 promete ampliar ainda mais esse impacto, fortalecendo o ecossistema do agronegócio brasileiro.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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