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Mercado mantém projeções de inflação e ajusta previsões para PIB e câmbio

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Os analistas consultados pelo Banco Central mantiveram suas projeções para a inflação deste ano e de 2025, enquanto a expectativa para o crescimento econômico do próximo ano sofreu um leve ajuste para baixo. Já para 2026, as projeções do Produto Interno Bruto (PIB) e da inflação permaneceram inalteradas, conforme apontou a pesquisa Focus divulgada nesta segunda-feira.

O levantamento semanal, que reflete a percepção do mercado sobre indicadores econômicos, revelou que a expectativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao final deste ano segue em 5,65%, repetindo a estimativa da pesquisa anterior. Esse índice havia sido elevado pelos analistas por 19 semanas consecutivas em determinado momento do ano. Para 2026, a previsão de inflação se manteve em 4,50%.

O Banco Central persegue uma meta de inflação de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

No que diz respeito ao crescimento econômico, a projeção para o PIB brasileiro em 2025 foi reduzida de 1,98% para 1,97%, enquanto a expectativa para 2026 permaneceu estável em 1,60%.

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As previsões para a taxa básica de juros também não sofreram alterações. A mediana das projeções para a Selic em 2025 segue em 15,00%, mantendo-se inalterada pela 12ª semana consecutiva. Para 2026, a taxa projetada continua em 12,50%.

A estabilidade nas projeções ocorre após a divulgação do Relatório de Política Monetária do Banco Central na última semana. O documento indicou uma revisão negativa no crescimento econômico esperado para 2025, que passou de 2,1% para 1,9%. Além disso, o BC destacou que, em seu cenário de referência, a inflação deverá permanecer acima do limite da meta ao longo de 2025, com queda projetada apenas a partir do quarto trimestre. O relatório apontou uma inflação acumulada em 12 meses na faixa de 5,5% a 5,6% nos três primeiros trimestres deste ano, caindo para 5,1% no final de 2024.

O mercado também avaliou os dados do IPCA-15 de março, que mostrou desaceleração maior do que a esperada, apesar da pressão inflacionária vinda do aumento nos preços dos alimentos. Ainda assim, a taxa em 12 meses atingiu o nível mais alto dos últimos dois anos, mesmo diante do ciclo de alta de juros promovido pelo Banco Central.

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Outro ponto de atenção dos investidores tem sido as declarações de integrantes do governo sobre possíveis medidas para conter a inflação dos alimentos, considerada estratégica para a trajetória geral dos preços.

No câmbio, a pesquisa Focus registrou um leve ajuste na projeção para o dólar em 2025, com a cotação estimada passando de R$5,95 para R$5,92. Para 2026, a expectativa permaneceu em R$6,00. A moeda norte-americana acumula uma desvalorização de 6,74% frente ao real no ano, impulsionada por um movimento de correção após a forte alta registrada no final de 2023 e pela incerteza em relação às políticas tarifárias do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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