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Milho recua no mercado físico com pressão da oferta, enquanto Chicago sobe de olho no petróleo e clima nos EUA
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Os preços do milho seguem em queda na maior parte das regiões acompanhadas pelo Cepea, refletindo o aumento da oferta no mercado interno, impulsionado pela colheita da safra de verão e pelos elevados estoques de passagem da temporada 2024/25. Apesar do movimento baixista no Brasil, os contratos futuros do cereal registraram leves altas nesta segunda-feira (11) na Bolsa de Chicago, sustentados pela valorização do petróleo e pelas atenções voltadas ao clima nos Estados Unidos.
Segundo levantamento do Cepea, compradores seguem cautelosos e indicam facilidade para negociar lotes no mercado spot, apostando em novas desvalorizações nas próximas semanas. Ao mesmo tempo, parte dos vendedores demonstra maior flexibilidade nas negociações diante da necessidade de liberar espaço nos armazéns e reforçar o caixa.
O cenário ocorre em meio ao recebimento de novos volumes da safra de verão de soja e milho, além da permanência de estoques remanescentes da temporada anterior. Com isso, a pressão sobre os preços do cereal se intensifica em diversas praças brasileiras.
Ainda conforme o Cepea, as perdas só não foram mais acentuadas devido às preocupações climáticas envolvendo a segunda safra brasileira. Regiões produtoras enfrentam falta de chuva e temperaturas elevadas, enquanto previsões de frentes frias também voltaram ao radar do mercado, aumentando o risco de redução no potencial produtivo das lavouras.
A Companhia Nacional de Abastecimento estima atualmente uma produção de 109,11 milhões de toneladas para a segunda safra de milho no Brasil.
Chicago avança com suporte do petróleo e expectativa pelo USDA
No mercado internacional, os contratos futuros do milho operaram em alta moderada na Bolsa de Chicago (CBOT) durante a manhã desta segunda-feira.
Por volta das 10h50 (horário de Brasília), o contrato maio/26 era negociado a US$ 4,61 por bushel, com ganho de 4,75 pontos. O julho/26 avançava para US$ 4,72, enquanto o setembro/26 era cotado a US$ 4,78. Já o dezembro/26 subia para US$ 4,94 por bushel.
De acordo com análise da consultoria internacional Farm Futures, o milho acompanhou o movimento positivo da soja e do trigo, impulsionado principalmente pela valorização dos preços do petróleo antes da divulgação do relatório mensal de oferta e demanda do USDA, prevista para terça-feira.
As preocupações geopolíticas envolvendo o Oriente Médio também influenciaram o mercado energético. Declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a resposta do Irã a uma proposta de paz elevaram os receios em relação à oferta global de petróleo, trazendo suporte adicional às commodities agrícolas.
Plantio acelerado nos EUA limita ganhos do milho
Apesar do viés positivo em Chicago, o avanço do plantio da nova safra norte-americana continua limitando movimentos mais fortes de alta.
O clima relativamente seco no Meio-Oeste dos Estados Unidos favorece o avanço dos trabalhos de campo, aumentando a expectativa de uma safra robusta. Analistas avaliam que o mercado terá dificuldade para adicionar prêmios significativos aos preços enquanto o ritmo de plantio seguir acelerado.
Na semana passada, o USDA informou que 38% da área destinada ao milho nos Estados Unidos já havia sido semeada até o dia 3 de maio, acima dos 34% registrados na média dos últimos cinco anos. A expectativa do mercado é de que o novo relatório semanal confirme novo avanço expressivo no plantio.
B3 acompanha exterior e registra leves altas
Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros do milho também iniciaram a semana em leve alta, acompanhando parcialmente o movimento externo.
Por volta das 11h07 (horário de Brasília), o vencimento maio/26 era negociado a R$ 66,03 por saca, com avanço de 0,03%. O julho/26 subia para R$ 67,76, enquanto o setembro/26 era cotado a R$ 69,80. Já o contrato janeiro/26 avançava para R$ 74,20 por saca.
Mesmo com a recuperação pontual nos futuros, o mercado doméstico segue pressionado pelo aumento da disponibilidade física do cereal e pelas expectativas em torno da segunda safra brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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