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Ministro André de Paula e governadora do RN dialogam sobre o desenvolvimento da agropecuária estadual
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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, recebeu nesta segunda-feira (27) a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, para debater pautas voltadas ao desenvolvimento da agropecuária potiguar.
Entre os temas apresentados pela governadora estiveram a possibilidade de exportação de gado vivo pelo Porto de Natal, a retomada das exportações de pescado brasileiro para a União Europeia, a aquisição de tratores e implementos agrícolas e a construção de abatedouros.
Durante a reunião, o ministro André de Paula destacou a importância da atuação conjunta entre as equipes técnicas para o fortalecimento do agro local. “Foi uma oportunidade em que reunimos a minha equipe e a equipe da governadora, e tenho certeza de que daqui sairão muito boas notícias para o povo do Rio Grande do Norte”, afirmou.
Fátima Bezerra também agradeceu o apoio contínuo do Governo Federal na viabilização de investimentos, no destravamento de projetos e no fortalecimento das cadeias produtivas locais. Segundo ela, as demandas apresentadas refletem não apenas desafios, mas oportunidades concretas de desenvolvimento econômico e social para o Nordeste.
As exportações de pescado brasileiro para a União Europeia estão suspensas desde 2017. Desde 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) mantêm diálogo permanente com a autoridade sanitária europeia.
Nesse período, já foram adotadas medidas para atender aos critérios higiênico-sanitários exigidos das embarcações pesqueiras interessadas em exportar para a União Europeia e o Reino Unido.
O Nordeste concentra a maior parte da produção nacional de camarão, com destaque para a carcinicultura (criação de camarão em cativeiro). Os estados do Ceará e do Rio Grande do Norte lideram esse segmento no país.
Durante o encontro, a governadora ressaltou, ainda, o potencial produtivo da região. “O Nordeste concentra um enorme potencial produtivo, sendo responsável por mais da metade da produção alimentar do país. Somos conhecidos pelos 4 M’s: melão, melancia, manga e mamão, que se destacam nas exportações”.
Fátima Bezerra acrescentou que, no campo do desenvolvimento produtivo, as iniciativas apresentadas ao ministro são voltadas ao fortalecimento da infraestrutura rural, como a ampliação da mecanização e a perfuração de poços.
Participaram da reunião, pelo Mapa, o secretário-executivo, Cleber Soares; o secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais, Augusto Billi; e a assessora especial do Mapa, Sibelle Andrade. Pelo governo estadual, estiveram presentes o secretário de Agricultura, Guilherme Saldanha; a controladora-geral do RN, Luciana Pádua; a vereadora de Natal, Samanda Alves; o vereador de Natal, Daniel Valença; e a chefe do escritório de representação, Danúbia Régia.
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


