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Moraes aponta Bolsonaro como chefe de organização criminosa em julgamento no STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou como “chefe da organização criminosa” investigada por tentativa de golpe de Estado. A declaração ocorreu durante a leitura de seu voto no julgamento em que Bolsonaro e outros sete acusados respondem por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
De acordo com Moraes, não restam dúvidas de que houve tentativa de golpe no Brasil, e a análise da Corte busca definir a responsabilidade individual de cada réu. O ministro destacou que houve uma articulação para enfraquecer o Judiciário e manter o grupo político do ex-presidente no poder.
Questionamentos rejeitados e delação de Mauro Cid
Antes de tratar do mérito, Moraes rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, que pediam a anulação de pontos do processo. Entre eles, estava a tentativa de invalidar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O ministro classificou como “litigância de má-fé” o argumento de que os depoimentos de Cid seriam contraditórios. Segundo ele, as oito declarações tratam de fatos distintos e não comprometem a legalidade do acordo de colaboração. Moraes ressaltou ainda que eventuais omissões do delator podem levar à perda de benefícios.
Votos seguintes e divergências possíveis
Depois do relator, votarão os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Fux já indicou que pode divergir em pontos preliminares, o que deve prolongar o julgamento. A previsão é que a decisão final seja conhecida até o fim desta semana.
Acusações contra Bolsonaro
Bolsonaro responde a cinco acusações formais:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- participação em organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Bolsonaro tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022 e discutiu alternativas golpistas com militares. Embora o plano não tenha avançado, a denúncia associa o ex-presidente aos atos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e destruíram prédios dos Três Poderes, em Brasília.
As investigações também apontaram indícios de uma trama para assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Moraes, que à época presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Situação do ex-presidente
Desde o início de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares em outro inquérito, que apura tentativas de interferência no processo democrático.
Às vésperas do julgamento, Moraes autorizou a Polícia Federal a reforçar a vigilância no condomínio onde Bolsonaro vive, permitindo inclusive a revista de veículos de visitantes. A medida atendeu a pedidos da PGR e da PF, que alertaram para risco de fuga.
Demais acusados
Além do ex-presidente, estão no processo nomes próximos de sua gestão, como Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — este último segue preso preventivamente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



