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MPA autoriza parcelamento de débitos de cessão de uso de águas da União para a aquicultura

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta quinta-feira (14/8) a Portaria MPA nº 507/2025, que autoriza produtores aquícolas que utilizam águas da União a parcelar dívidas em atraso relacionadas à cessão de uso desses espaços.

A medida vale para débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União e permite o pagamento em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100, facilitando a regularização e garantindo a continuidade das atividades. O pedido deve ser formalizado mediante envio do Requerimento de Parcelamento e Confissão de Dívida à Secretaria Nacional de Aquicultura do MPA, conforme anexo da Portaria.

As condições facilitadas permitem ao produtor quitar o débito de forma planejada e encerrar a pendência.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a iniciativa visa facilitar a regularização de contratos de cessão de uso e promover o encerramento das pendências financeiras junto à União, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendimentos aquícolas. “Com essa possibilidade de parcelamento, damos aos produtores uma oportunidade real de regularizar sua situação, superar obstáculos financeiros e solucionar débitos que podem impedir futuros investimentos ou a retomada da atividade”, destacou.

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Ao aderir ao parcelamento, o produtor terá suspenso o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), quando vinculado exclusivamente ao débito parcelado, e evitará o envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, preservando sua regularidade fiscal e garantindo condições para acessar linhas de crédito e participar de programas públicos.

Acesse aqui a íntegra da Portaria e o formulário de requerimento de parcelamento. 

Confira a página do MPA sobre a aquicultura em águas da União

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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