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MPA e MAPA realizam webinário “Potenciais e Perspectivas do Mercado Canadense para o Pescado Brasileiro”
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizaram, hoje, (16/04) o webinário “Potenciais e Perspectivas do Mercado Canadense para o Pescado Brasileiro“. O objetivo é promover as exportações do setor pesqueiro nacional por meio da interação direta com o mercado externo.
No evento, o Adido Agrícola do Brasil no Canadá, Paulo Marcio Mendonça, apresentou as oportunidades para o setor produtivo no país e dialogou sobre futuras possibilidades no país.
De acordo com o diretor do Departamento da Indústria do Pescado (DIP/SNPI), José Luis Vargas, os pescadores e aquicultores brasileiros têm muitas oportunidades inexploradas no Canadá. “O Adido Paulo Márcio demonstrou com muita propriedade as oportunidades para aumentarmos as exportações de pescados brasileiros ao Canadá. Essa apresentação foi a primeira etapa de uma estratégia que desenhamos visando elevar nossas exportações a este mercado”, destacou.
O assessor especial do ministro André de Paula, Carlos Mello, explicou que o webinário foi a primeira ação da iniciativa para fortalecer a relação comercial com o Canadá. “Esse é o primeiro encontro de uma iniciativa que busca identificar novas oportunidades para o comércio exterior de pescados aqui do Brasil. O Canadá é um mercado em potencial, que pode evoluir para uma relação mais consistente para o pescado brasileiro, aproveitando o atual cenário global”, afirmou.
Carlos ainda reforçou que esse interesse do setor produtivo é fundamental para que os Ministérios viabilizem políticas públicas de fomento à exportação. “A partir desse interesse, podemos avançar na pauta, fomentando a cultura exportadora no nosso setor”, explicou.
Além de representantes dos Ministérios, o webinário contou com a participação de diversas entidades ligadas à pesca como a Embrapa, associações e empresas privadas. Os interessados puderam se inscrever por meio do Conselho Nacional da Aquicultura e Pesca (CONAPE).
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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação
Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.
A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.
A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.
Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.
A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.
Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.
A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.
Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.
O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.
Fonte: Pensar Agro


