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Novo bioinseticida à base de vírus apresenta mais de 85% de eficácia contra lagarta-do-cartucho
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O bioinseticida Virumix demonstrou eficácia superior a 85% no controle da lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda) em testes realizados em áreas agrícolas do estado do Mato Grosso. Considerada uma das pragas mais nocivas da agricultura brasileira, essa lagarta atinge aproximadamente 200 culturas de relevância socioeconômica, como milho, algodão, soja e arroz.
Produzido a partir de um vírus entomopatogênico – o Spodoptera multiple nucleopolyhedrovirus (SfMNPV) –, o produto atua especificamente sobre a praga, sem afetar plantas, animais ou seres humanos. Além disso, é uma alternativa sustentável que se alinha às práticas do Manejo Integrado de Pragas (MIP).
Parceria científica e tecnológica
O Virumix é resultado de uma cooperação entre a Embrapa Milho e Sorgo (Sete Lagoas/MG), o Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt) e a Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Agronegócio (Comdeagro). É o primeiro bioinseticida microbiológico da linha do IMAmt e foi desenvolvido com base no isolado 6 do baculovírus Spodoptera, identificado pela Embrapa.
O lançamento oficial do produto está agendado para o dia 3 de abril de 2025, às 10h, na Unidade Sorriso da Comdeagro, localizada na BR-163, Km 712, zona rural. Na ocasião, será inaugurada também a biofábrica responsável pela produção em escala comercial do inseticida.
“O aumento da presença da Spodoptera frugiperda, inclusive em áreas com cultivos transgênicos, tem elevado os custos de produção devido à necessidade de múltiplas aplicações químicas. Por isso, buscamos alternativas viáveis e eficazes para o seu controle”, afirma Álvaro Salles, diretor-executivo do IMAmt e da Comdeagro.
Segundo ele, por ser altamente específico, o produto preserva os inimigos naturais da praga, contribuindo para o equilíbrio biológico das lavouras. “O Virumix pode ser integrado a outras ferramentas do MIP, como inseticidas e fungicidas, sendo seguro para os trabalhadores rurais e recomendado para uso na agricultura orgânica”, acrescenta.
A formulação do produto, em pó molhável, facilita o armazenamento e conservação. Além disso, o bioinseticida poderá ser utilizado por agricultores de diferentes escalas, desde pequenos produtores até grandes empresas do setor.
Aplicação eficiente do baculovírus
Responsável pelo desenvolvimento do Virumix, o pesquisador da Embrapa Fernando Hercos Valicente destaca que a eficácia do baculovírus está diretamente relacionada ao momento correto de aplicação. “É essencial monitorar a lavoura semanalmente, desde o início do ciclo da cultura. A aplicação deve ser feita quando as lagartas tiverem menos de 1 centímetro, preferencialmente nas horas mais frescas do dia – no início da manhã ou após as 16h”, orienta Valicente.
O pesquisador também alerta para a importância da primeira aplicação, que evita a presença de lagartas em diferentes estágios no mesmo talhão. Para melhor aderência do produto à planta, recomenda-se o uso de um espalhante adesivo.
Ensaios de campo e comercialização
O entomologista Jacob Crosariol Netto, do IMAmt, coordenou os testes de campo com o Virumix durante as safras 2021/2022 e 2022/2023, nas regiões de Primavera do Leste, Campo Verde e Rondonópolis. “O produto se mostrou altamente eficaz e estável, com desempenho consistente mesmo em comparação com outros bioinseticidas”, relata.
A produção do Virumix será realizada em uma nova biofábrica instalada em Sorriso (MT). Inicialmente, a distribuição será feita pela Comdeagro, com posterior ampliação para canais comerciais. A embalagem de lançamento será de dois quilos, com dose recomendada de 50 gramas por hectare, o suficiente para tratar até 40 hectares. Embalagens menores também estão sendo desenvolvidas para atender à demanda de pequenos produtores.
Crescimento dos bioinsumos no Brasil e no mundo
O mercado global de bioinsumos agrícolas já ultrapassa US$ 10 bilhões, englobando produtos para controle biológico de pragas, doenças, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores. Segundo a CropLife Brasil, o crescimento anual estimado até 2032 é de 14%, com os produtos de controle biológico representando mais da metade do setor.
No Brasil, a adesão aos bioinsumos cresce de forma acelerada. “Desde sua fundação, a Embrapa tem sido pioneira na transformação da biodiversidade brasileira em bioprodutos que aumentam a sustentabilidade e a resiliência da agricultura nacional”, afirma Sara Rios, chefe-adjunta de Transferência de Tecnologia da Embrapa Milho e Sorgo. Ela também destaca o papel da instituição na promoção da inovação aberta e no fortalecimento da ciência aplicada à agricultura tropical.
O Programa Nacional de Bioinsumos, instituído pelo Decreto nº 10.375/2020, tem como objetivo reduzir a dependência de insumos importados e fomentar o uso sustentável da biodiversidade brasileira. Atualmente, o Brasil é referência mundial na produção de bioinsumos agrícolas, considerados fundamentais para o MIP e para garantir a segurança alimentar e nutricional do País.
Resultado de uma década de cooperação
O Virumix integra o portfólio de soluções da Embrapa Milho e Sorgo voltadas ao controle de pragas lepidópteras. De acordo com Sara Rios, o avanço do produto até o estágio de maturidade tecnológica TRL 8 — com sistema completo, testado e validado — reforça a importância da inovação aberta e do trabalho colaborativo para o desenvolvimento de tecnologias de alto impacto.
Álvaro Salles ressalta que a parceria entre o IMAmt e a Embrapa já dura mais de uma década. O IMAmt, criado pelos produtores da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), é responsável pela pesquisa e inovação, enquanto a Comdeagro atua na comercialização dos produtos desenvolvidos.
“O Virumix é fruto de um programa robusto de bioprospecção de microrganismos nos biomas do Mato Grosso e no semiárido brasileiro. Desde o início, os bioinsumos sempre foram prioridade nas nossas pesquisas”, conclui Salles.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



