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Novos Zoneamentos Climáticos Ampliam Áreas para Produção de Batata Fresca e Industrial no Brasil
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Novos Estudos do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc)
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou recentemente duas novas portarias com zoneamentos climáticos para a batata, baseadas em pesquisas da Embrapa. Esses estudos indicam as áreas mais favoráveis para o cultivo da batata, tanto para o consumo in natura (batata de mesa) quanto para a produção destinada à indústria. O objetivo é oferecer orientações precisas para os produtores, ajudando a maximizar a produtividade e qualidade das lavouras.
Diferenças entre Batata de Mesa e Batata para Indústria
A principal distinção entre as duas finalidades está no ciclo de cultivo. A batata de mesa é colhida em cerca de 90 dias, quando apresenta pele lisa e aparência adequada para o consumidor final. Já a batata para indústria permanece no campo entre 120 e 130 dias, atingindo maior teor de matéria seca e menor concentração de açúcares — características essenciais para qualidade do processamento industrial, como crocância e cor clara. Segundo Arione Pereira, pesquisador da Embrapa, essa diferença no ciclo impacta diretamente o manejo e a qualidade do produto final.
Zoneamento Considera o Sistema de Produção, Não Cultivares Específicas
O estudo não analisa variedades específicas de batata, pois o ciclo da cultura é determinado pelo manejo adotado em campo, mais do que pelas diferenças genéticas entre cultivares. De acordo com Carlos Reisser Júnior, da Embrapa Clima Temperado, isso justifica a criação de estudos separados para diferentes tipos de batata, considerando suas aptidões distintas.
Principais Riscos Climáticos para a Cultura da Batata
Temperaturas extremas e precipitação inadequada são os principais fatores que afetam negativamente as lavouras. Seca prolongada prejudica diretamente as plantas, mas pode ser amenizada com irrigação. O excesso de chuvas, por outro lado, favorece o encharcamento do solo e o surgimento de doenças. Outros riscos incluem granizo, geada e redução da radiação solar. O estudo também avalia qualidade do solo, altitude e potencial produtivo das áreas para definir os níveis de risco climático.
Zoneamento Nacional Identifica Novas Áreas com Potencial para Cultivo
As novas portarias substituem os zoneamentos estaduais anteriores, apresentando análises detalhadas por município e abrangendo todo o país. A metodologia unificada identificou regiões promissoras, como áreas de altitude elevada na Bahia, que antes não eram consideradas adequadas para o cultivo da batata, mas que agora mostram risco climático aceitável segundo programas de seguro rural. Porém, é necessário avaliar fatores como disponibilidade de água, mão-de-obra e logística antes de investir nessas áreas.
Ferramenta Digital para Consulta e Planejamento
Produtores e agentes do setor podem consultar as indicações para o plantio por meio da plataforma Painel de Indicação de Riscos do Mapa ou pelo aplicativo Zarc Plantio Certo, da Embrapa Agricultura Digital. O sistema informa as datas recomendadas para plantio, níveis de risco de perdas (20%, 30%, 40%), além de considerar altitude, tipo de solo e finalidade do cultivo. Áreas com irrigação tendem a apresentar menores riscos.
Importância do Zoneamento para o Produtor e o Setor
Segundo os pesquisadores, as informações do Zarc são essenciais para que o produtor escolha as melhores épocas e locais para plantar, reduzindo riscos e aumentando as chances de sucesso. A ferramenta também é utilizada por programas de seguro rural, reforçando sua relevância para o planejamento agrícola no país.
Parcerias e Desenvolvimento do Estudo
O zoneamento foi coordenado pela equipe da Embrapa Clima Temperado, que também conduz o Programa de Melhoramento Genético da Batata, responsável por lançar cultivares que representam cerca de 7% do mercado nacional. Outros colaboradores foram a Embrapa Hortaliças (DF), Embrapa Agricultura Digital e a Associação Brasileira da Batata (ABBA), que auxiliou na articulação com produtores e indústrias para validar a metodologia e os dados apresentados.
Esses avanços representam um importante passo para expandir a produção de batata no Brasil, alinhando a atividade agrícola às condições climáticas e às necessidades do mercado, seja para consumo direto ou industrialização.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


