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Onda de frio ameaça pomares de laranja na Flórida e preocupa o setor citrícola
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O estado da Flórida (EUA) enfrenta uma forte onda de frio desde o fim de janeiro e início de fevereiro, o que tem gerado grande preocupação entre produtores e especialistas do setor citrícola. De acordo com pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), as temperaturas extremamente baixas podem agravar ainda mais a limitada produção de laranja da região, uma das mais importantes do mundo.
Frio intenso pode causar danos severos aos pomares
Segundo o Cepea, quando as temperaturas permanecem abaixo do ponto de congelamento por mais de quatro horas, há risco elevado de danos severos às árvores cítricas. O frio pode afetar as células do tronco e dos galhos, além de comprometer folhas e frutos, o que impacta diretamente a produtividade e a qualidade da safra.
A preocupação é ainda maior devido à vulnerabilidade atual da citricultura da Flórida, que já vem enfrentando quedas de produção nos últimos anos por fatores climáticos e fitossanitários.
Produtores recorrem a medidas emergenciais
Para tentar conter os prejuízos, produtores locais adotaram estratégias de proteção contra o frio, como a irrigação por aspersão, que forma uma camada de gelo protetora sobre as plantas, e o uso de aquecedores nas lavouras.
No entanto, conforme apontam os pesquisadores, a eficácia dessas técnicas é limitada quando o frio intenso se prolonga por muitas horas ou dias consecutivos. Em situações extremas, o impacto pode ser inevitável, mesmo com o uso dessas medidas.
Temperaturas começam a subir, mas efeitos ainda são incertos
Nesta semana, o clima começou a apresentar elevação nas temperaturas, e a chegada de uma nova frente fria com chuvas deve modificar o cenário nos próximos dias.
Ainda assim, os especialistas do Cepea alertam que os reais impactos sobre os pomares só poderão ser avaliados com o passar do tempo, à medida que os produtores verificarem os danos nas plantações.
Produção de laranja pode ser ainda mais afetada
A citricultura da Flórida, já em queda nos últimos anos, pode enfrentar novas perdas de produtividade caso os danos se confirmem. O estado é o segundo maior produtor mundial de laranja, atrás apenas do Brasil, e qualquer impacto significativo tende a refletir nos preços e no abastecimento global de suco de laranja.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


