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Paraná acelera produção de etanol de milho e surge como novo polo energético do agronegócio brasileiro
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O Paraná avança rapidamente para se consolidar como um dos principais polos de etanol de milho do Brasil. Dados divulgados pelo Departamento de Economia Rural Deral, ligado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, mostram que a produção estadual do biocombustível deverá crescer 71,1% na safra 2026/27.
A produção paranaense de etanol de milho está estimada em 31,54 milhões de litros, ante 18,43 milhões de litros registrados no ciclo anterior. O crescimento acompanha a forte expansão nacional do setor, impulsionada pelo aumento da demanda por combustíveis renováveis e pela ampliação da industrialização do milho no Brasil.
Etanol de milho ganha força e já representa 28% da oferta nacional
Segundo o boletim conjuntural do Deral, a produção total de etanol no Brasil — considerando cana-de-açúcar e milho — deverá atingir 40,69 bilhões de litros na safra 2026/27, avanço de 8,5% sobre o ciclo anterior.
O principal motor dessa expansão é justamente o etanol de milho, que já responde por 28% da oferta nacional. O crescimento chama atenção porque, na safra 2020/21, a participação do cereal era de apenas 9%.
O avanço do setor reforça a mudança estrutural da matriz energética do agronegócio brasileiro, especialmente nas regiões produtoras de grãos.
Embora o Paraná ainda não possua um polo consolidado de etanol de milho como Mato Grosso e Goiás, o Estado vem atraindo investimentos relevantes em novas plantas industriais e ampliação da capacidade produtiva.
A expectativa do setor é que o Paraná passe a ocupar posição de destaque no mercado nacional nos próximos anos, aproveitando a elevada produção de milho e a logística estratégica da região Sul.
Produção de etanol de cana recua no Paraná
Enquanto o milho avança, a produção de etanol derivado da cana-de-açúcar no Paraná apresenta leve retração.
A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, volume 2,2% inferior ao registrado no período anterior.
Ainda assim, o segmento sucroenergético segue relevante para a economia estadual, principalmente nas regiões Norte e Noroeste do Paraná.
Leite registra valorização e melhora margem do produtor
Outro destaque do boletim do Deral é o mercado leiteiro paranaense, que atravessa um período de preços mais elevados ao produtor.
Na primeira semana de maio, o litro do leite registrou alta de 5,2%, atingindo R$ 2,56. O movimento é impulsionado pela redução sazonal da captação e pelo aumento dos custos de alimentação do rebanho.
Com menor oferta disponível para as indústrias, os preços seguem sustentados, melhorando a rentabilidade das propriedades leiteiras.
Apesar do cenário positivo, o setor mantém preocupação com o avanço das importações de lácteos. No primeiro trimestre de 2026, as compras externas cresceram 26,5%, elevando a concorrência de produtos importados no mercado interno.
Milho resiste às geadas no Paraná
As lavouras de milho segunda safra no Paraná também seguem no radar do mercado. Segundo o Deral, as geadas isoladas registradas recentemente no Sul do Estado não provocaram impactos relevantes nas áreas cultivadas.
Atualmente, 96% das lavouras permanecem em desenvolvimento, enquanto a previsão climática indica chuvas e temperaturas acima de 8°C na segunda quinzena de maio, reduzindo o risco de perdas mais severas.
O desempenho da safrinha é considerado estratégico tanto para o abastecimento interno quanto para o crescimento da cadeia de etanol de milho no Estado.
Exportações de ovos ganham novos mercados
No setor avícola, o mercado de ovos passa por uma reestruturação global após as mudanças tarifárias impostas pelos Estados Unidos, um dos maiores importadores mundiais.
Diante desse cenário, a avicultura brasileira ampliou sua presença em mercados de maior valor agregado. O Japão foi um dos principais destaques, com crescimento de 122,9% no faturamento das compras de ovos brasileiros.
Mesmo com queda de 5% no volume exportado pelo Brasil no primeiro trimestre, a receita avançou 16,4%, totalizando US$ 53,9 milhões.
Além do Japão, mercados como Chile, Emirados Árabes e Senegal também ampliaram significativamente as compras.
Nesse contexto, o Paraná consolidou sua posição como o segundo maior exportador brasileiro de ovoprodutos, com faturamento de US$ 13,7 milhões no primeiro trimestre de 2026.
O desempenho reforça a diversificação e a força do agronegócio paranaense, que amplia sua participação em cadeias estratégicas ligadas à energia renovável, proteínas animais e produção de grãos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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