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Paraná fortalece exportações de suínos com diplomacia e status sanitário

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O agronegócio paranaense vive um momento de transição, com foco em mercados internacionais que oferecem preços acima da média global. O reconhecimento do estado como área livre de febre aftosa sem vacinação tem aberto oportunidades estratégicas, especialmente no setor de suínos, e reforça a importância da diplomacia comercial e do status sanitário para o acesso a mercados de alta remuneração.

Suínos: foco em mercados premium

Segundo o Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o Paraná já começou a colher resultados dessa estratégia. O avanço mais recente ocorreu no mercado peruano, e o estado agora trabalha para ampliar a presença nos Estados Unidos e Canadá.

O setor busca mercados que remuneram acima da média global, estabelecida em US$ 2,55/kg. Atualmente, o Japão lidera o ranking de melhor pagamento, com cerca de US$ 3,42/kg pela carne suína. No entanto, o Paraná ainda não exporta volumes expressivos para Japão, EUA e Canadá, que ocupam respectivamente a 4ª, 18ª e 17ª posições entre os principais destinos da carne suína “in natura” brasileira.

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Em 2025, a carne suína foi o oitavo item mais exportado pelos produtores paranaenses, com receita de US$ 573 milhões, representando um crescimento de 41% em relação a 2024.

Cereais: trigo em pressão e milho safrinha em expansão

O boletim do Deral também destaca o mercado de trigo, que inicia 2026 sob forte pressão devido à concorrência direta com a segunda safra de milho e à queda de 14% nos preços em relação ao início de 2025. Em janeiro, a média da saca foi de R$ 62,19, o que corresponde a aproximadamente 56 sacas por hectare.

O milho safrinha, por outro lado, já cobre 12% da área estimada de 2,84 milhões de hectares, podendo estabelecer um novo recorde de cultivo. A oferta global elevada e as importações históricas de trigo em 2025 limitam a recuperação de preços no curto prazo.

Bovinos: redução histórica nas margens de preço

No setor de bovinos, observa-se um encurtamento histórico na diferença de preço entre machos e fêmeas destinadas ao abate. Em janeiro de 2026, a valorização dos machos frente às novilhas foi de R$ 12,6 por arroba, enquanto a diferença entre machos e vacas atingiu R$ 20,62 por arroba, mantendo vantagem para os machos.

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Mel: exportações brasileiras crescem 15,8%

O setor de mel também apresentou crescimento significativo. Entre janeiro e dezembro de 2025, o Brasil exportou 34.468 toneladas de mel “in natura”, faturando US$ 116,472 milhões, alta de 15,8% em relação a 2024. O preço médio nacional alcançou US$ 3,38/kg, aumento de 27,5% em comparação ao ano anterior.

O Paraná ficou na terceira posição no ranking nacional de exportação de mel, com receita de US$ 20,069 milhões, volume de 5.983 toneladas e preço médio de US$ 3.354,38/tonelada. O principal destino do mel brasileiro continuou sendo os Estados Unidos, com 29.026 toneladas exportadas, seguido por Canadá, Alemanha, Reino Unido, Israel, Austrália e Bélgica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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