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Crise no Estreito de Ormuz Eleva o Petróleo e Aumenta Pressão nos Custos de Fertilizantes

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Tensão geopolítica no Oriente Médio eleva riscos globais

O agravamento do conflito entre Irã e Estados Unidos transformou o Estreito de Ormuz em epicentro de uma nova crise econômica global. A ameaça iraniana de bloqueio da passagem — por onde circula cerca de 20% do petróleo mundial e grandes volumes de gás natural liquefeito — elevou a incerteza sobre o fornecimento energético e colocou o mercado internacional em alerta máximo.

Petróleo dispara com temor de interrupções no fornecimento

A resposta dos mercados foi imediata. O Brent ultrapassou US$ 82 por barril, enquanto o WTI avançou mais de 6% em um único dia, atingindo o maior valor desde o início de 2025.

O movimento reflete o medo de interrupções prolongadas na oferta global de energia, após relatos de paralisações em refinarias, suspensão de produção de gás e redução do tráfego de petroleiros na região. Indicadores do mercado físico já apontam escassez no curto prazo, reforçando o sentimento de aperto no setor.

Energia cara eleva inflação e custos logísticos

Os efeitos da alta do petróleo se estendem por toda a cadeia energética. O aumento nos preços afeta combustíveis, gás natural, diesel e carvão, pressionando o transporte e os custos de produção global.

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O frete marítimo também registrou elevação expressiva, principalmente nas rotas entre o Oriente Médio e a Ásia, elevando o risco de uma nova onda inflacionária. Caso o conflito se prolongue, analistas alertam que países produtores poderão reduzir a produção de energia por falta de escoamento, agravando o desequilíbrio global.

Mercados financeiros reagem com fuga de risco

Nos mercados financeiros, o clima é de aversão ao risco. Investidores reduziram posições em ativos emergentes, buscando proteção em opções mais seguras, como ouro e títulos soberanos.

As bolsas de valores reagiram de forma mista: empresas do setor de petróleo tiveram alta com a valorização das commodities, enquanto outros setores sofreram com a volatilidade.

A percepção predominante é de incerteza econômica, com especialistas destacando que, quanto mais o conflito persistir, maiores serão os impactos sobre inflação e crescimento global.

Fertilizantes entram na rota da crise

O choque geopolítico também repercute no mercado de fertilizantes, essencial para a produção agrícola.

De acordo com Jeferson Souza, analista de inteligência de mercado, o preço da ureia nos Estados Unidos subiu cerca de US$ 80 por tonelada, refletindo o início de um desequilíbrio entre oferta e demanda.

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A dependência de rotas estratégicas no Oriente Médio e a manutenção das compras pela Índia ampliam o prêmio de risco sobre os fertilizantes nitrogenados, pressionando as margens dos produtores rurais e encarecendo o investimento no campo.

Brasil em alerta com dependência de importações

Altamente dependente de importações, o Brasil sente de perto os efeitos da tensão no Golfo Pérsico.

Segundo o analista, boa parte da ureia, do MAP, do enxofre e do cloreto de potássio utilizados no país é proveniente ou transita pela região em conflito. Qualquer interrupção logística pode gerar aumento expressivo nos custos agrícolas e impactar toda a cadeia produtiva.

Com o petróleo em alta, fretes marítimos mais caros e câmbio volátil, o prolongamento da crise pode intensificar os custos de produção e pressionar os preços dos alimentos, exigindo cautela redobrada no planejamento das próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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