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Paraná Planeja Expansão da Produção de Café com Novo Programa de Revitalização
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O Paraná, que já foi o maior produtor de café do Brasil, atualmente dedica pouco mais de 26 mil hectares ao cultivo da cultura, gerando cerca de 1 milhão de sacas por ano. Em uma tentativa de revitalizar o setor, foi lançado o “Programa de Revitalização da Cafeicultura Paranaense” durante a reunião da Comissão Técnica (CT) de Cafeicultura do Sistema FAEP, realizada no dia 20 de fevereiro no Centro de Treinamento Agropecuário (CTA) de Ibiporã, na região Norte do Estado. O objetivo central da proposta é aumentar a rentabilidade dos cafeicultores e melhorar a estrutura produtiva, com vistas a garantir maior sustentabilidade para a cadeia produtiva do café no Estado.
Walter Lima, presidente da CT de Cafeicultura do Sistema FAEP e do Sindicato Rural de Centenário do Sul, destacou que o programa representa um passo fundamental para reverter a drástica queda na produção de café no Paraná. “Devemos aproveitar o momento de preços atrativos para impulsionar essa atividade”, afirmou.
Uma das ações chave do programa é a oferta de assistência técnica aos cafeicultores, com o intuito de elevar o nível de capacitação e melhorar a gestão das propriedades. O serviço de assistência será oferecido por meio da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Sistema FAEP, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) ou de prestadores de serviço privados.
Bruno Vizioli, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, ressaltou que o objetivo é tornar a cadeia produtiva ainda mais profissional, mantendo a alta qualidade do café paranaense, reconhecido internacionalmente.
Segundo Vizioli, um dos principais desafios enfrentados pelos produtores paranaenses é a dificuldade de acesso a mudas de café de alta qualidade. Apesar de o IDR-Paraná possuir experiência na produção de mudas do tipo arábica, os cafeicultores encontram barreiras para adquirir essas plantas. Para receber as mudas, será exigido que o produtor conte com assistência técnica e tenha na cafeicultura sua principal atividade produtiva.
O Programa de Revitalização da Cafeicultura Paranaense estabelece metas ambiciosas, como aumentar a produtividade de 27 para 50 sacas por hectare, expandir a área cultivada para 50 mil hectares e garantir que pelo menos 90% da produção do Estado atinja a qualidade de bebida dura tipo 6.
“Este plano é oportuno, pois o momento do café é agora, com os preços em alta”, afirmou Vizioli. Após o lançamento do programa, os municípios produtores foram consultados sobre as ações e estratégias necessárias para regionalizar a assistência técnica de acordo com as demandas específicas de cada região. O prazo para o envio de propostas à CT de Cafeicultura do Sistema FAEP é de 30 dias. Com essas contribuições, a entidade elaborará um plano de ação, que será apresentado no Encontro de Cafeicultores durante a ExpoLondrina, em abril.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro



