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Piscicultura brasileira alerta para impactos de possível tarifa de 25% dos EUA sobre produtos do Brasil
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A possibilidade de uma nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos acendeu um sinal de alerta no agronegócio nacional. A Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR) manifestou preocupação com a proposta apresentada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que poderá ampliar as barreiras comerciais para produtos brasileiros no mercado norte-americano.
A medida foi anunciada após a conclusão de uma investigação comercial iniciada em julho de 2025 e ainda passará por um período de consulta pública antes de eventual implementação pelo governo dos Estados Unidos.
Embora os produtos que poderão ser efetivamente atingidos ainda não tenham sido oficialmente definidos, a proposta gera apreensão entre os setores exportadores brasileiros, especialmente aqueles que vêm ampliando sua participação no comércio internacional nos últimos anos.
Insegurança para exportadores brasileiros
Na avaliação da PEIXE BR, a adoção de novas tarifas pode comprometer a competitividade dos produtos brasileiros em um dos maiores mercados consumidores do mundo.
Os Estados Unidos figuram entre os principais destinos das exportações do agronegócio brasileiro e representam uma oportunidade estratégica para diversos segmentos, incluindo proteínas animais, pescados, frutas, café e produtos industrializados de origem agropecuária.
O aumento dos custos de entrada pode reduzir a atratividade dos produtos brasileiros frente a concorrentes internacionais, impactando negócios já consolidados e dificultando a expansão de novos mercados.
Piscicultura acompanha cenário com atenção
A piscicultura brasileira vem registrando crescimento consistente nos últimos anos, impulsionada pelo aumento da produção, pela modernização da cadeia produtiva e pela abertura de novos mercados internacionais.
Diante desse contexto, a PEIXE BR destaca que medidas que elevem custos ou imponham restrições ao comércio internacional devem ser avaliadas com cautela, uma vez que podem afetar diretamente a competitividade do setor e comprometer oportunidades de crescimento das exportações.
Além da piscicultura, eventuais barreiras comerciais também podem gerar reflexos em toda a cadeia do agronegócio brasileiro, setor que tem ampliado sua presença global como fornecedor estratégico de alimentos.
Agronegócio brasileiro busca ampliar presença internacional
Nos últimos anos, o Brasil consolidou sua posição como uma das maiores potências agroexportadoras do mundo. O avanço das exportações tem sido sustentado por ganhos de produtividade, investimentos em tecnologia e crescente demanda internacional por alimentos.
Nesse cenário, a manutenção de relações comerciais estáveis e previsíveis é considerada fundamental para garantir segurança aos investimentos e ampliar a participação dos produtos brasileiros nos mercados globais.
Especialistas destacam que mudanças tarifárias podem influenciar decisões de compra, alterar fluxos comerciais e impactar a competitividade de diversos segmentos produtivos.
Setor aguarda definição das autoridades americanas
Enquanto o governo dos Estados Unidos conduz o processo de consulta pública sobre a proposta, a PEIXE BR seguirá monitorando os desdobramentos das discussões e avaliando os possíveis impactos para a piscicultura nacional.
A entidade reforça que continuará acompanhando as negociações comerciais e defendendo medidas que preservem a competitividade dos produtores brasileiros, contribuindo para o fortalecimento da produção de pescado e do agronegócio nacional.
A expectativa do setor é que eventuais decisões levem em consideração a importância do comércio bilateral e os impactos econômicos que novas barreiras podem gerar para produtores, exportadores e consumidores dos dois países.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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