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Plano Safra 2026/2027: CNA propõe crédito robusto, seguro rural fortalecido e orçamento previsível

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou, nesta terça-feira (28), um conjunto de propostas para o Plano Safra 2026/2027, com foco em ampliar a previsibilidade orçamentária, melhorar o acesso ao crédito e fortalecer instrumentos de gestão de risco no campo.

O documento foi entregue pelo presidente da entidade, João Martins, ao ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e reúne dez prioridades consideradas essenciais para sustentar a produção agropecuária em um cenário de incertezas econômicas e climáticas.

Planejamento e previsibilidade no centro das propostas

Entre os principais pontos defendidos pela CNA está a necessidade de alinhar o orçamento público ao ciclo produtivo do agro. A entidade alerta que o descompasso entre o Orçamento Geral da União (OGU) e o calendário agrícola compromete o planejamento de produtores, cooperativas e instituições financeiras.

Segundo a CNA, a falta de previsibilidade e a insuficiência de recursos têm sido agravadas por juros elevados, o que eleva o custo do crédito subsidiado e exige aportes adicionais ao longo do ano.

A proposta é garantir maior estabilidade por meio de um modelo que assegure volume adequado de recursos e evite descontinuidades em políticas agrícolas estruturantes.

Novo modelo plurianual ganha destaque

Outro eixo central do documento é a criação de um Plano Safra com base plurianual. A CNA defende que, embora o plano seja anunciado para um ciclo completo, sua execução ainda segue uma lógica anual, sujeita a contingenciamentos e revisões.

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A entidade propõe uma programação de médio prazo que permita maior previsibilidade e eficiência, incluindo:

  • Equalização de juros com sinalização antecipada de recursos
  • Subvenção ao seguro rural com horizonte ampliado
  • Criação de reservas para eventos climáticos extremos
  • Planejamento gradual de investimentos em armazenagem, irrigação e recuperação de solos

Para a CNA, essa mudança é fundamental para dar mais racionalidade à política agrícola e melhorar a capacidade de planejamento do setor.

Cenário desafiador pressiona produtores

No documento, a entidade destaca que o agronegócio brasileiro enfrenta um ambiente adverso, marcado por volatilidade internacional, custos elevados, restrições financeiras e instabilidade climática.

Mesmo diante desse cenário, o setor tem mantido a produção, porém com aumento do endividamento e redução das margens. Nesse contexto, o próximo Plano Safra é considerado decisivo não apenas pela ampliação de recursos, mas pela necessidade de reestruturar os instrumentos de política agrícola.

A CNA reforça que o fortalecimento dessas políticas é essencial para garantir a estabilidade da produção, conter a inflação de alimentos e assegurar a segurança alimentar.

Propostas visam crédito, seguro e sustentabilidade

As sugestões foram construídas em conjunto com federações estaduais, sindicatos e produtores rurais de todas as regiões do país. O objetivo é tornar a política agrícola mais eficiente, reduzir vulnerabilidades e promover o desenvolvimento sustentável do setor.

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Entre os pilares das propostas estão:

  • Ampliação do acesso ao crédito rural
  • Fortalecimento do seguro rural
  • Melhoria dos mecanismos de renegociação de dívidas
  • Integração com instrumentos de mercado e gestão de riscos
As 10 propostas da CNA para o Plano Safra 2026/2027
  1. Criação de um Plano Agrícola e Pecuário com base plurianual
  2. Garantia de R$ 4 bilhões para o seguro rural (PSR) e modernização da legislação
  3. Disponibilização de R$ 623 bilhões em crédito rural
  4. Medidas de apoio à saúde financeira do produtor
  5. Atualização dos limites de renda para enquadramento em programas como Pronaf e Pronamp
  6. Aprovação da nova Lei do Agro (“Lei do Agro 3”)
  7. Redução da burocracia no crédito rural e combate à venda casada
  8. Prioridade para programas de investimento como RenovAgro, PCA e Proirriga
  9. Ampliação dos fundos garantidores
  10. Expansão do financiamento privado via mercado de capitais
Direcionamento estratégico para o agro brasileiro

Com as propostas, a CNA busca consolidar uma política agrícola mais robusta e previsível, capaz de sustentar o crescimento do agronegócio brasileiro em um ambiente de maior risco.

A entidade reforça que o Brasil precisa fortalecer seus instrumentos de financiamento e gestão para manter sua posição como um dos principais produtores e fornecedores de alimentos do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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