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Plantio avança, mas clima irregular mantém produtor em alerta
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O Brasil entrou na reta final de novembro com 89% da área de soja 2025/26 já semeada. O ritmo acelerou na última semana — foram 8 pontos percentuais de avanço —, mas ainda fica ligeiramente atrás dos 91% registrados no mesmo período do ano passado. O atraso é pequeno, porém suficiente para manter o mercado atento às condições climáticas, que continuam longe do ideal em parte do país.
Embora as chuvas tenham aumentado no Cerrado, o padrão segue bastante irregular. Técnicos descrevem um cenário “manchado”: enquanto algumas áreas recebem volumes suficientes para garantir a emergência das plantas, outras seguem com estiagem pontual, especialmente em Mato Grosso, Goiás, Maranhão e Piauí. Esse comportamento fragmentado das precipitações também influencia o ritmo de replantio em regiões onde as primeiras áreas tiveram germinação falha.
No Rio Grande do Sul, que iniciou a temporada com excesso de umidade e dificuldades para entrada de máquinas, a situação agora se inverte. A redução das chuvas começou a preocupar produtores que ainda finalizam a semeadura e acompanham as áreas recém-estabelecidas. No Paraná, apesar das chuvas mais controladas, o compasso é de cautela — as lavouras que emergiram bem ainda dependem de regularidade hídrica nas próximas semanas.
Por ora, não há indicação concreta de perda de produtividade, mas o setor admite que o comportamento do clima deverá definir se a safra nacional alcançará o potencial estimado no início da temporada. Com parte das lavouras implantadas fora da janela preferencial e outra parte suscetível a veranicos curtos, o foco nos próximos 30 dias será a consolidação do estande e o desenvolvimento vegetativo.
No mercado, a evolução do plantio influencia pouco os preços no curto prazo, mas ajuda a calibrar a percepção de oferta para o início de 2026. Exportadores acompanham o quadro com atenção, enquanto produtores, diante da volatilidade climática e de margens apertadas, continuam reticentes em avançar nas vendas antecipadas.
O quadro geral é de avanço consistente, mas sob vigilância. A expectativa é que, mantido o ritmo atual e com alguma normalização das chuvas, o país consiga concluir o plantio dentro do limite operacional seguro — condição crucial para evitar pressões adicionais sobre o potencial produtivo da safra.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



