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Preço do trigo dispara no Sul do Brasil com oferta restrita e alta em Chicago
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O mercado de trigo registra forte valorização tanto no Brasil quanto no cenário internacional, impulsionado pela combinação de oferta restrita no Sul do país e preocupações climáticas nas principais regiões produtoras dos Estados Unidos.
Escassez de trigo eleva preços no Rio Grande do Sul
No Sul do Brasil, o avanço dos preços tem sido mais intenso no Rio Grande do Sul, onde a baixa disponibilidade de produto, especialmente de qualidade superior, tem sustentado sucessivas altas semanais.
De acordo com a TF Agroeconômica, compradores seguem ativos, ainda que de forma pontual, e têm aceitado reajustes diante da limitação da oferta.
No mercado interno, os preços variam entre R$ 1.280,00 e R$ 1.300,00 por tonelada, enquanto os vendedores pedem entre R$ 1.350,00 e R$ 1.380,00. Já no campo, o valor pago ao produtor também avançou, com a saca subindo de R$ 57,00 para R$ 59,00 no município de Panambi.
Santa Catarina depende de trigo gaúcho e registra preços firmes
Em Santa Catarina, o mercado segue abastecido principalmente por trigo proveniente do Rio Grande do Sul, com menor participação da produção local e do Paraná.
As cotações indicam o trigo catarinense a R$ 1.300,00 FOB, enquanto o produto paranaense aparece a R$ 1.400,00. Já o trigo gaúcho mantém média de R$ 1.300,00 FOB, com retirada prevista entre maio e junho.
Os preços pagos ao produtor permanecem relativamente estáveis na maior parte das regiões, com variações pontuais.
Paraná registra alta com negociações limitadas
No Paraná, o mercado também apresenta tendência de alta, porém com baixo volume de negócios.
As poucas negociações ocorrem entre R$ 1.350,00 e R$ 1.380,00 FOB, enquanto compradores indicam valores entre R$ 1.380,00 e R$ 1.400,00 CIF. Ainda assim, há dificuldade para fechamento de negócios nesses patamares.
As ofertas disponíveis giram entre R$ 1.400,00 e R$ 1.450,00 FOB, refletindo a postura firme dos vendedores, que demonstram menor interesse em negociar diante da expectativa de novas valorizações.
Clima nos EUA sustenta alta do trigo na Bolsa de Chicago
No cenário internacional, os contratos futuros de trigo encerraram em alta na Bolsa de Mercadorias de Chicago, com ganhos superiores a 1% na sessão desta terça-feira (14).
O movimento foi impulsionado pelas preocupações com o clima nas Planícies dos Estados Unidos, onde o avanço da seca e o volume de chuvas abaixo do esperado aumentam o risco de perdas nas lavouras de trigo de inverno.
Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos indicaram deterioração nas condições das lavouras, com apenas 34% do trigo classificado como bom ou excelente, abaixo dos 35% registrados na semana anterior e também das expectativas do mercado.
Dólar mais fraco favorece exportações, mas cenário geopolítico limita ganhos
A desvalorização do dólar frente a outras moedas também contribuiu para a alta das cotações, ao tornar o trigo norte-americano mais competitivo no mercado global.
Por outro lado, as expectativas de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã atuaram como fator limitante para ganhos mais expressivos nos preços.
Cotações do trigo na CBOT
Os contratos com entrega em maio fecharam cotados a US$ 5,92 por bushel, com alta de 9,75 centavos, equivalente a 1,67%.
Já os contratos com vencimento em julho encerraram a US$ 6,01 1/4 por bushel, registrando avanço de 10,00 centavos, ou 1,69% em relação ao fechamento anterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



