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Produtividade da soja recua no Rio Grande do Sul após estiagem e safra tem revisão para baixo
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O cultivo de soja no Rio Grande do Sul avança para as etapas finais do ciclo produtivo, conforme aponta o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar. De acordo com o levantamento, 59% das lavouras estão na fase de enchimento de grãos e 26% já se encontram em maturação. Em algumas áreas, a colheita começou de forma inicial e ainda pontual.
Chuvas recentes ajudam parte das lavouras, mas perdas já estão consolidadas
As precipitações registradas no período tiveram maior abrangência territorial e contribuíram para melhorar as condições hídricas em parte das lavouras, especialmente nas áreas semeadas mais tardiamente e que ainda apresentavam potencial produtivo.
Apesar disso, o relatório destaca que, em diversas regiões, os impactos do déficit hídrico ocorrido entre janeiro e fevereiro já estão consolidados. Segundo o documento, esses efeitos limitam a recuperação fisiológica das plantas e resultam em perdas irreversíveis na produção.
Diferenças entre lavouras refletem época de plantio e distribuição das chuvas
A análise da Emater/RS-Ascar também aponta grande variação no desempenho das lavouras. A heterogeneidade observada é resultado da combinação entre fatores como época de semeadura, distribuição das chuvas ao longo do ciclo e condições de solo.
Nas áreas plantadas no início do período recomendado predominam sinais de avanço da maturação fisiológica e de senescência foliar. Já nas lavouras implantadas posteriormente, as plantas ainda se encontram nas fases de formação e enchimento de grãos.
Estresse hídrico reduz expectativa de produtividade da safra
A irregularidade das chuvas durante o desenvolvimento da cultura tem impactado diretamente as estimativas de rendimento. O relatório destaca ampla variação nas projeções de produtividade entre propriedades e até mesmo dentro dos próprios municípios, reflexo da intensidade variável do estresse hídrico ao longo do ciclo.
A nova projeção de safra elaborada pela Emater/RS-Ascar indica produtividade média estadual de 2.871 quilos por hectare. O número representa queda de 9,7% em relação à estimativa inicial de 3.180 quilos por hectare divulgada no início da temporada.
Produção estimada supera 19 milhões de toneladas
Com a revisão nos rendimentos, a produção total de soja no estado está estimada em pouco mais de 19 milhões de toneladas. A cultura ocupa uma área de 6.624.988 hectares no Rio Grande do Sul.
Preço da soja registra leve alta no mercado
No mercado, as cotações apresentaram leve valorização na última semana. Segundo levantamento semanal da Emater/RS-Ascar, o preço médio da saca de 60 quilos passou de R$ 117,79 para R$ 119,69, avanço de 1,61% em relação à semana anterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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