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Produtividade da soja recua no Rio Grande do Sul após estiagem e safra tem revisão para baixo

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O cultivo de soja no Rio Grande do Sul avança para as etapas finais do ciclo produtivo, conforme aponta o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar. De acordo com o levantamento, 59% das lavouras estão na fase de enchimento de grãos e 26% já se encontram em maturação. Em algumas áreas, a colheita começou de forma inicial e ainda pontual.

Chuvas recentes ajudam parte das lavouras, mas perdas já estão consolidadas

As precipitações registradas no período tiveram maior abrangência territorial e contribuíram para melhorar as condições hídricas em parte das lavouras, especialmente nas áreas semeadas mais tardiamente e que ainda apresentavam potencial produtivo.

Apesar disso, o relatório destaca que, em diversas regiões, os impactos do déficit hídrico ocorrido entre janeiro e fevereiro já estão consolidados. Segundo o documento, esses efeitos limitam a recuperação fisiológica das plantas e resultam em perdas irreversíveis na produção.

Diferenças entre lavouras refletem época de plantio e distribuição das chuvas

A análise da Emater/RS-Ascar também aponta grande variação no desempenho das lavouras. A heterogeneidade observada é resultado da combinação entre fatores como época de semeadura, distribuição das chuvas ao longo do ciclo e condições de solo.

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Nas áreas plantadas no início do período recomendado predominam sinais de avanço da maturação fisiológica e de senescência foliar. Já nas lavouras implantadas posteriormente, as plantas ainda se encontram nas fases de formação e enchimento de grãos.

Estresse hídrico reduz expectativa de produtividade da safra

A irregularidade das chuvas durante o desenvolvimento da cultura tem impactado diretamente as estimativas de rendimento. O relatório destaca ampla variação nas projeções de produtividade entre propriedades e até mesmo dentro dos próprios municípios, reflexo da intensidade variável do estresse hídrico ao longo do ciclo.

A nova projeção de safra elaborada pela Emater/RS-Ascar indica produtividade média estadual de 2.871 quilos por hectare. O número representa queda de 9,7% em relação à estimativa inicial de 3.180 quilos por hectare divulgada no início da temporada.

Produção estimada supera 19 milhões de toneladas

Com a revisão nos rendimentos, a produção total de soja no estado está estimada em pouco mais de 19 milhões de toneladas. A cultura ocupa uma área de 6.624.988 hectares no Rio Grande do Sul.

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Preço da soja registra leve alta no mercado

No mercado, as cotações apresentaram leve valorização na última semana. Segundo levantamento semanal da Emater/RS-Ascar, o preço médio da saca de 60 quilos passou de R$ 117,79 para R$ 119,69, avanço de 1,61% em relação à semana anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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