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Produtores defendem aumento da mistura de biodiesel no diesel e dizem que impacto no preço seria mínimo
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Setor de biocombustíveis apoia ampliação da mistura no diesel
A cadeia produtiva de biocombustíveis defende que o aumento da mistura de biodiesel ao diesel derivado de petróleo é viável e teria impacto mínimo no preço final ao consumidor. A avaliação foi apresentada pelo presidente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), Jerônimo Goergen, em comunicado divulgado pela entidade.
Atualmente, o diesel comercializado no Brasil possui 15% de biodiesel na mistura (B15). Segundo o dirigente, a elevação para 16% (B16) não provocaria aumento no preço final do combustível.
No caso de uma mistura de 17% (B17), o impacto seria limitado, podendo representar até três centavos por litro, valor que poderia ser neutralizado por medidas tributárias.
Isenção de tributos pode compensar impacto
De acordo com Goergen, eventuais ajustes no preço poderiam ser totalmente compensados com a isenção de tributos como PIS e Cofins sobre o biodiesel, medida semelhante à aplicada ao diesel de origem fóssil.
Segundo ele, o impacto seria pequeno porque o aumento da mistura representaria principalmente substituição de diesel importado por biodiesel produzido no Brasil.
A avaliação do setor é que essa estratégia pode contribuir para reduzir a dependência externa de combustíveis e ampliar o uso de energia renovável na matriz brasileira.
Guerra no Oriente Médio reforça debate sobre biocombustíveis
A discussão sobre ampliar a participação do biodiesel ganhou força após a elevação dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pelas tensões e conflitos no Oriente Médio.
O aumento das cotações do petróleo tem pressionado o preço do diesel no Brasil e levantado preocupações sobre o abastecimento e os custos logísticos.
Nesse cenário, representantes do setor avaliam que ampliar o uso de biodiesel poderia ajudar a conter a alta dos combustíveis, além de estimular a produção nacional de energia renovável.
Governo anuncia medidas, mas descarta aumento imediato da mistura
Diante da elevação dos preços do diesel e de relatos pontuais de dificuldades de abastecimento em algumas regiões, o governo federal anunciou medidas para reduzir a pressão sobre o mercado de combustíveis.
Entre as ações está a isenção de PIS e Cofins sobre o diesel derivado de petróleo.
Apesar disso, o Ministério de Minas e Energia informou que não haverá aumento imediato da mistura de biodiesel, argumentando que são necessários novos testes técnicos para avaliar os impactos da ampliação.
Esses testes devem ser realizados ao longo do primeiro semestre deste ano.
Setor pede agilidade nos testes técnicos
Para a Aprobio, a realização de novos testes não representa problema, desde que o processo ocorra de forma ágil e sem atrasos.
Segundo Goergen, o aumento da mistura é considerado tecnicamente viável, especialmente se estiver alinhado com as diretrizes da Lei Combustível do Futuro e da política de reforço tributário voltada ao setor energético.
Meta do setor é avançar para mistura B20
O setor de biocombustíveis também defende que o país avance gradualmente para uma mistura maior no diesel.
A proposta prevê, no futuro, alcançar 20% de biodiesel na composição do combustível (B20).
Segundo a Aprobio, essa evolução permitiria uma composição mais equilibrada entre biodiesel nacional e diesel importado, fortalecendo a produção interna, ampliando o uso de fontes renováveis e aumentando a autonomia do Brasil na matriz de combustíveis.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



