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Projeto Meros do Brasil marca robalos e coleta dados científicos durante final do Robalo Master em Torres

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Pesquisadores participam da final do Robalo Master Brasil 2025 em Torres

Nos dias 12 e 13 de julho, o Projeto Meros do Brasil realiza uma ação científica e educativa durante a final do Robalo Master Brasil 2025, campeonato nacional de pesca esportiva, em Torres (RS). A iniciativa contará com marcação de robalos e coleta de dados científicos como parte das atividades promovidas pela instituição em prol da conservação marinha.

O campeonato acontece na Marina Paulo Prates, das 8h às 14h, com a prática de pesca esportiva no sistema pesque e solte. Após a medição, pesagem e marcação com tags de identificação, os peixes são devolvidos ao mar.

Marcação de peixes contribui para a ciência e a conservação

Até o momento, o Projeto Meros do Brasil já mediu 499 robalos durante as etapas do campeonato e marcou 94 deles com tags, que permitem o acompanhamento do ciclo de vida da espécie.

Segundo o biólogo Matheus Oliveira Freitas, gerente de Pesquisa do projeto, a marcação ajuda a monitorar o crescimento e o deslocamento dos robalos. “Além da coleta de dados, nosso papel é dar suporte técnico-científico ao campeonato”, afirma Freitas, destacando que a ação também visa sensibilizar os pescadores e promover o intercâmbio entre o saber tradicional e a ciência.

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A metodologia adotada é chamada de ciência cidadã, que envolve o público no processo de produção científica, promovendo engajamento e conscientização.

Identificação por cores facilita rastreamento interestadual

Durante a etapa em Torres, os peixes receberão tags verdes, que indicam sua origem no Rio Grande do Sul. Já os robalos marcados nas etapas anteriores receberam tags de outras cores: amarelas em São Paulo, azuis no Paraná e verdes em Santa Catarina. Essa diferenciação permite rastrear os deslocamentos interestaduais da espécie.

Apesar de o robalo não estar ameaçado de extinção, sua importância ecológica é destacada por Freitas: “É um predador de topo de cadeia que regula populações de outras espécies. Também é um peixe de alto valor para os pescadores.”

Características do robalo e importância ecológica

Existem duas principais espécies envolvidas na competição:

  • Robalo-peva: alcança até 60 cm e 5 kg
  • Robalo-flecha: pode chegar a 130 cm e pesar até 25 kg

O robalo é um peixe estuarino marinho, costeiro e ósseo, da família Centropomidae. Vive em águas calmas e sombreadas, muitas vezes barrentas, e costuma permanecer próximo ao fundo. A tolerância à variação de salinidade está ligada ao processo reprodutivo, que ocorre na transição entre rios e mar.

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Sobre o Projeto Meros do Brasil (@merosdobrasil)

Criado em 2002, o Projeto Meros do Brasil surgiu da preocupação de mergulhadores e pescadores com o desaparecimento do mero, peixe de grande porte e importante para a biodiversidade marinha.

A iniciativa atua em 14 estados brasileiros e foca na conservação da fauna e flora marinha por meio de pesquisa científica, educação ambiental, comunicação e cultura, sempre valorizando o envolvimento das comunidades locais.

A captura, transporte e comercialização do mero são proibidas desde 2002 no Brasil, com respaldo legal da Portaria MMA Nº 148/2022.

Sobre o campeonato Robalo Master Brasil 2025 (@robalomaster)

O Robalo Master Brasil 2025 é um campeonato de pesca esportiva que visa eleger o melhor pescador de robalo do país. A competição passou por quatro estados — Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo — e retorna agora a Torres para sua grande final.

A prova, realizada com iscas artificiais, proíbe o uso de iscas naturais ou vivas. A metodologia pesque e solte busca incentivar boas práticas ambientais e promover a pesca esportiva com responsabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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