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Reforma tributária avança, mas cooperativas ainda enfrentam incertezas jurídicas e riscos de custos elevados

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Reforma reconhece o ato cooperativo, mas deixa lacunas

A reforma tributária trouxe avanços importantes para o modelo cooperativista, especialmente ao reconhecer o ato cooperativo e garantir alíquota zero nas operações entre cooperativas e seus associados. No entanto, ainda há insegurança jurídica para o agronegócio, segundo especialistas do setor.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 representam marcos positivos, mas deixam dúvidas sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações com terceiros e em cadeias produtivas complexas, onde o fluxo de insumos e produtos envolve múltiplos elos.

Incertezas podem afetar competitividade e elevar custos

A falta de clareza na aplicação das novas regras pode gerar distorções de preços, aumento de litígios fiscais e elevação dos custos operacionais, o que ameaça a eficiência e competitividade das cooperativas brasileiras.

Um dos principais pontos de atenção é a definição do crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento adequado das operações mistas, que envolvem tanto atos cooperativos quanto mercantis.

“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, explica André Aidar, advogado e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG.

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Especialistas sugerem medidas para reduzir riscos

Para minimizar os impactos das incertezas e fortalecer a segurança jurídica do setor, especialistas defendem três medidas principais:

  • Regulamentação detalhada da não incidência de tributos nas operações cooperativas;
  • Criação de guias de compliance para diferenciar claramente atos cooperativos e mercantis;
  • Instalação de um comitê técnico tripartite, com representantes do Ministério da Fazenda, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e dos entes federativos.
Cooperativas devem se preparar para a transição até 2033

Com a transição do novo sistema tributário prevista até 2033, as cooperativas terão de se adaptar gradualmente às mudanças, o que inclui revisão de contratos, ajustes nos sistemas de gestão e planejamento da migração de créditos tributários.

Apesar das incertezas, Aidar avalia que o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas representa um avanço relevante para a segurança jurídica e ajuda a mitigar parte dos riscos financeiros.

“A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero entre cooperado e cooperativa é um passo importante para reduzir esses impactos”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Hambúrguer e pescado de Ribeirão Preto podem ser comercializados em todo o Brasil

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Duas agroindústrias de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, passaram a ter autorização para comercializar seus produtos em todo o território nacional após o reconhecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A equivalência foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de portaria publicada no dia 8 de setembro.

As empresas produzem pescado pronto para preparo em fritadeiras elétricas e hambúrgueres. Para os empreendimentos, a mudança permite buscar clientes fora do mercado atendido anteriormente pelo serviço municipal.

Uma das empresas produz tilápia, surubim, tilápia recheada com provolone, croquete de tilápia e camarão. Os produtos são comercializados por meio de delivery, empórios, lojas de conveniência, boutiques de carne, bares e restaurantes, além de vendas entre empresas.

Com a ampliação da área de comercialização, a empresa pretende desenvolver novos canais de distribuição e, conforme a formalização de contratos, aumentar a produção e o número de funcionários.

Na indústria de hambúrgueres, a integração ao Sisbi-POA também abre a possibilidade de comercialização para estabelecimentos de outros estados. A empresa já atende clientes e recebe demanda de hamburguerias de São Paulo, Minas Gerais e outros estados próximos. A produção é automatizada, e novos investimentos estão previstos para 2027.

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As duas empresas autorizadas a utilizar o selo deverão incluir nas embalagens a inscrição Sisbi, do Mapa, indicando que a inspeção foi feita pelo município, mas equivalente àquela feita pelo Mapa.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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