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Restrição a antimicrobianos ameaça mercado de R$ 9 bilhões para proteínas animais
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O agronegócio brasileiro tem um prazo fatal de menos de 90 dias para evitar o fechamento das portas do mercado europeu e britânico. Com a oficialização de novas restrições ao uso de antimicrobianos pela União Europeia, que excluíram o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes, a partir de 3 de setembro.
O impacto econômico é significativo. Apenas em 2025, a União Europeia importou o equivalente a cerca de R$ 9 bilhões em proteínas animais brasileiras. Desse total, aproximadamente R$ 5,3 bilhões corresponderam às exportações de carne bovina e R$ 3,8 bilhões às vendas de carne de frango. Embora o bloco não esteja entre os maiores destinos em volume, é considerado um mercado estratégico por absorver produtos de maior valor agregado e remunerar melhor os exportadores brasileiros.
Além do mercado europeu, o Brasil também corre o risco de enfrentar restrições no Reino Unido. Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais federais agropecuários informou que os procedimentos adotados para atender às exigências da União Europeia também deverão ser observados para as exportações destinadas aos britânicos. As medidas abrangem carne bovina, carne de aves, carne equina, pescado, mel, ovos etc.
Segundo o documento, somente poderão ser certificados para a União Europeia e para o Reino Unido os produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A regra passará a valer para certificações emitidas a partir de 3 de setembro de 2026, independentemente da data de chegada da carga ao destino.
O governo brasileiro ainda tenta reverter a decisão. No entanto, o próximo encontro do comitê técnico europeu responsável pela avaliação do tema está previsto apenas para outubro, quando as restrições já terão entrado em vigor. Integrantes do governo avaliam que a questão poderá exigir atuação política em nível mais elevado, inclusive com eventual envolvimento direto do Palácio do Planalto nas negociações com a Comissão Europeia.
Fontes ligadas às discussões classificam a medida como uma barreira comercial injustificada, especialmente após a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, em 1º de maio. O Ministério da Agricultura afirma que o Brasil segue elevados padrões sanitários e defende o reconhecimento internacional dos controles adotados pelo país.
No ofício encaminhado aos fiscais, a área técnica da pasta determinou que os estabelecimentos habilitados para exportar aos dois mercados implementem controles auditáveis para comprovar o atendimento às exigências relacionadas aos antimicrobianos. Os procedimentos incluem rastreabilidade de animais e matérias-primas, manutenção de registros, segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis, além de mecanismos para bloqueio de lotes que percam a condição necessária para certificação.
No caso da carne de aves, os exportadores deverão comprovar que os produtos são provenientes de animais não submetidos aos antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. Para a carne bovina, os auditores deverão verificar certificados de transição dos lotes habilitados à exportação, além de conferir informações do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) e das Guias de Trânsito Animal.
A regulamentação europeia proíbe o uso, em animais destinados à produção de alimentos exportados ao bloco, de antimicrobianos considerados essenciais para a saúde humana. A lista inclui grupos específicos de antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções em pessoas.
Segundo informações obtidas pelo governo brasileiro, o Reino Unido também solicitou que o Brasil apresente garantias formais sobre seus sistemas de controle até o dia 2 de setembro. Caso não haja avanço nas negociações, exportadores brasileiros poderão perder acesso a mercados que movimentam bilhões de reais por ano e são considerados estratégicos para as cadeias de proteína animal do país.
A decisão oficializa o entendimento já aprovado em 12 de maio pelo Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais da União Europeia. O regulamento reúne exigências anteriores e atualiza a lista de países que não apresentaram garantias consideradas suficientes para comprovar o controle do uso de antimicrobianos na produção destinada ao mercado europeu.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


