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Seca na época do plantio leva sojicultores e a cultivar algodão
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Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) o plantio de soja no Estado alcançou 96,29% da área planejada, ainda com atraso em relação aos anos anteriores.
O atraso acontece em consequência do clima seco, que tem obrigado os produtores a fazer replantio. Segundo o Imea, muitos estão abandonando a soja optando pelo algodão ou outras culturas em Mato Grosso, onde o cultivo de algodão ocorre em duas safras: a primeira, praticamente simultânea à época de plantio da soja, e a segunda, após a colheita da oleaginosa.
Devido à escassez de chuvas, os produtores de soja enfrentam dificuldades, levando-os a considerar a mudança de cultura e, possivelmente, a expansão da área destinada ao plantio de algodão na primeira safra de 2023, como afirmou o diretor-executivo da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Décio Tocantins.
“Normalmente, entre 10% a 13% do algodão plantado é de algodão safra, sem plantio prévio de soja. Essa proporção deve aumentar para 20%”, destacou Tocantins.
Conforme o executivo da Ampa, a área total destinada ao cultivo de algodão no Mato Grosso crescerá cerca de 8%, atingindo aproximadamente 1,3 milhão de hectares em 2023/24.
Alexandre Schenkel, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), observou na semana passada que alguns agricultores considerariam cultivar apenas uma safra caso a produção de soja se tornasse “inválida”, uma tendência que está se consolidando.
“Aqui, temos produtores desistindo de áreas de soja, pois o desenvolvimento das plantas está abaixo do esperado”, relatou o produtor José Fernandes, de Sapezal, Mato Grosso. “Eles estão preparando o solo para o cultivo de algodão ou até mesmo de milho”, afirmou, mencionando ações de agricultores vizinhos.
Fernandes aguarda a previsão de chuvas na próxima semana para decidir a melhor ação em sua fazenda.
“Certas áreas onde a soja foi plantada apresentam um desempenho muito insatisfatório e foram abandonadas”, informou Claudio Scarioti, outro agricultor de Sapezal.
Ele projeta uma possível perda de 20% na produção de soja na região, ressaltando que os agricultores irão reavaliar os danos após as chuvas da próxima semana para determinar os próximos passos.
No sul do Mato Grosso, os produtores normalmente iniciam o plantio da safra de algodão a partir de 1º de dezembro, enquanto na região centro-norte, começam por volta de 15 de dezembro, conforme explicou Tocantins.
Para aqueles que optam pelo plantio da segunda safra de algodão, esse ocorre mais tarde, após a colheita da soja.
De acordo com dados da Ampa, o Estado produz cerca de 2 milhões de toneladas de algodão em pluma por ano, o que representa dois terços da produção brasileira.
Com informações da agência Reuters
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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