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Setor de frutas, flores e ovos teme impactos da nova tarifa dos EUA sobre exportações brasileiras
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Nova tarifa dos EUA preocupa exportadores brasileiros
A imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros pelos Estados Unidos, com início previsto para 1º de agosto, acendeu um sinal de alerta no setor de frutas, flores, legumes, verduras e ovos (FFLVO). Produtores e exportadores temem os efeitos negativos sobre o ritmo das exportações, a estabilidade dos negócios e os preços ao consumidor final.
Setores com logística sensível e margens reduzidas
O segmento de FFLVO é caracterizado por cadeias logísticas complexas e produtos com alta perecibilidade, tornando-o particularmente vulnerável a variações de custos. Segundo Valeska Oliveira Ciré, country manager da International Fresh Produce Association (IFPA) no Brasil, a nova tarifa pode afetar diretamente a previsibilidade e a competitividade do setor.
“Essas tarifas podem gerar elevação dos custos para exportadores, o que pode refletir no preço final dos produtos frescos no varejo. Em alguns casos, essa alta pode ser repassada ao consumidor, impactando a demanda”, destaca Valeska.
Exportações de ovos em alta e sob risco
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) alerta que a medida pode impactar especialmente o mercado de ovos, que registrou crescimento de mais de 1000% nas exportações para os EUA no primeiro semestre de 2024, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse aumento foi motivado pela crise da influenza aviária nos Estados Unidos, que reduziu a produção local.
Produtos frescos também estão entre os mais afetados
Além dos ovos, frutas como manga, uva, gengibre, papaia e laranja, amplamente exportadas e com presença consolidada no mercado internacional, também devem sentir os efeitos da nova tarifa. Mudanças no volume exportado podem rapidamente afetar o abastecimento interno, com reflexos nos preços e na procura.
“Isso exige atenção dos varejistas, que precisarão reagir a variações mais rápidas nos estoques e na demanda dos consumidores”, alerta Valeska.
Resiliência e adaptação como resposta do setor
Para enfrentar o cenário, o setor deve apostar em estratégias de diversificação de mercados e investimento em diferenciação. De acordo com Valeska, o uso de tecnologia e inovação pode fortalecer a competitividade e a reputação dos produtos brasileiros.
“Em um cenário com mais exigências e variações, reputação e capacidade de adaptação ganham ainda mais relevância”, afirma.
Tarifa será tema na Brazil Conference & Expo
O impacto das novas tarifas e a busca por novos mercados estarão em pauta na 9ª edição da The Brazil Conference & Expo, que acontece nos dias 6 e 7 de agosto, no Expo Center Norte, em São Paulo. O evento é reconhecido como um importante ponto de encontro para representantes da cadeia do FFLVO e especialistas em comércio internacional.
“A feira é um espaço de conexão entre empresas e mercados. É nesse ambiente que produtores, exportadores, compradores e fornecedores compartilham estratégias, acompanham tendências e constroem soluções”, diz Valeska.
Como participar do evento
O credenciamento gratuito está disponível para profissionais dos setores de supermercados e food service, mediante validação com e-mail corporativo. Para os demais interessados, os ingressos variam conforme o tipo de acesso escolhido.
The Brazil Conference & Expo – IFPA
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


