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Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás se tornou referência nacional

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O Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) se tornou uma referência nacional, sendo implementado em 11 estados e em fase de implantação em outros quatro. Sergipe é o mais recente a adotar o Sidago, tornando-se a 15ª unidade federativa a firmar um termo de cooperação técnica com Goiás. Na Região Nordeste, apenas Pernambuco ainda não utiliza a plataforma desenvolvida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O Sidago unifica informações estratégicas de defesa agropecuária animal e vegetal, monitora em tempo real o trânsito agropecuário e facilita a tomada de decisões pelos gestores. Atualmente, está operacional em Goiás, Acre, Roraima, Amazonas, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia e Distrito Federal. Sergipe, Tocantins, Espírito Santo e Ceará estão em processo de migração para o sistema, enquanto São Paulo está próximo de assinar o termo de cooperação.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, expressa orgulho pelo desenvolvimento e constante aprimoramento do Sidago, que atrai atenção de órgãos de defesa agropecuária em todo o país. O acordo com Sergipe inclui a cessão gratuita do código-fonte do sistema para personalização conforme as necessidades locais. O gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes, menciona que técnicos sergipanos serão treinados para operar e customizar o Sidago.

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Kennedy Arantes de Almeida, gestor de Tecnologia da Agrodefesa, destaca que o Sidago oferece autonomia e controle de informações, essenciais para a defesa agropecuária. Desenvolvido como um sistema de código aberto, ele permite que outros órgãos beneficiem-se e contribuam para seu aprimoramento. O Sidago cobre monitoramento vegetal, animal e inspeção de produtos de origem animal, com customizações possíveis para atender às demandas específicas de cada estado.

Além de ser adotado por estados, o Sidago é utilizado por instituições como o Tribunal de Justiça de Goiás, Ministério Público de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria de Segurança Pública de Goiás. Estas entidades acessam dados do Sidago para embasar ações relacionadas a questões tributárias, patrimoniais e de segurança jurídica, demonstrando a versatilidade e importância do sistema.

Fonte: Pensar Agro

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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