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Soja enfrenta volatilidade no Brasil e em Chicago com foco em logística, safra americana e relações comerciais

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O mercado da soja no Brasil apresentou ontem (19) baixa liquidez e oscilações nos preços, segundo dados da TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, a saca para entrega em agosto foi cotada a R$ 142,99 no porto. No interior, os valores variaram: R$ 134,00 em Cruz Alta, Passo Fundo e Ijuí; R$ 133,00 em Santa Rosa e São Luiz; e R$ 122,00 em Panambi.

Em Santa Catarina, a comercialização segue em ritmo lento, mas com avanços pontuais nos preços. Em Palma Sola, a saca subiu 0,82%, e no porto de São Francisco do Sul a cotação chegou a R$ 141,83.

No Paraná, a competitividade tem sido reforçada pelos avanços logísticos. Em Paranaguá, a saca foi cotada a R$ 143,49, enquanto em Cascavel e Maringá os preços recuaram para R$ 129,83 e R$ 130,90, respectivamente. Em Ponta Grossa, a soja registrou alta de 1,51%, chegando a R$ 132,69 FOB, e no balcão o preço ficou em R$ 118,00.

No Mato Grosso do Sul, os preços foram impactados pela suspensão preventiva da Moratória da Soja. As cotações ficaram em R$ 123,81 em Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia, enquanto em Chapadão do Sul o valor foi de R$ 121,55.

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Já no Mato Grosso, além da movimentação de preços, a fiscalização ganhou destaque após operação que apurou desvio de mais de R$ 1 milhão em grãos. As cotações variaram de R$ 121,10 em Lucas do Rio Verde e Sorriso a R$ 123,65 em Rondonópolis, Primavera do Leste e Campo Verde.

Chicago: soja recua com safra americana em bom ritmo

Na Bolsa de Chicago (CBOT), a soja encerrou a terça-feira (19) em queda, pressionada pelo bom andamento da safra norte-americana e pela proximidade da colheita. O contrato de setembro caiu 0,76%, fechando a US$ 1.013,00/bushel, enquanto o de novembro recuou 0,82%, cotado a US$ 1.033,75.

O farelo, por outro lado, registrou alta de 2,53%, a US$ 287,50/ton curta, enquanto o óleo de soja teve forte baixa de 2,98%, para US$ 51,68/libra-peso.

Apesar das estimativas menores do USDA, os traders mantêm cautela diante da ausência da China nas compras nos EUA e aguardam definições sobre as negociações comerciais entre os dois países.

Pro Farmer Crop Tour indica bom potencial produtivo

O Pro Farmer Crop Tour, que percorre as principais regiões produtoras dos EUA, trouxe novos sinais baixistas ao mercado. Em Dakota do Sul, a contagem de vagens chegou a 1.188,45 em talhões de 90×90 cm, superando a média das últimas três edições (970,10) e o resultado de 2024 (1.025,89). Em Ohio, a média foi de 1.287,28, também acima do registrado no ano anterior.

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Na manhã desta quarta-feira (20), os contratos da soja em Chicago recuavam entre 0,25 e 0,50 ponto, com setembro cotado a US$ 10,12 e novembro a US$ 10,33/bushel. Enquanto isso, o farelo seguia em leve alta e o óleo em queda.

Produtores americanos pressionam por acordo com a China

Com a nova safra prestes a ser colhida, produtores e exportadores dos Estados Unidos enfrentam dificuldades para escoar a produção. As vendas externas acumulam queda de 19% em relação ao mesmo período do ciclo anterior, reflexo direto da ausência chinesa.

A Associação Americana de Soja enviou carta ao presidente Donald Trump pedindo prioridade nas negociações com Pequim e a retirada das tarifas de 20% sobre o grão. O setor alerta para o risco de um “abismo comercial e financeiro”, já que a China tem ampliado contratos de importação com o Brasil, deixando os EUA em desvantagem.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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