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Soja: oferta recorde, prêmios baixos do óleo e cenário internacional pressionam mercado, mas exportações seguem aquecidas
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O mercado da soja inicia a semana sob influência de fatores distintos que seguem moldando os preços no Brasil e no exterior. Enquanto os prêmios de exportação do óleo de soja permanecem próximos dos menores níveis da série histórica do Cepea, a expectativa de uma oferta global recorde e as oscilações geopolíticas continuam ditando o comportamento das cotações na Bolsa de Chicago.
Apesar desse cenário de pressão, a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional permanece elevada, sustentando o ritmo das exportações e ajudando a limitar quedas mais acentuadas nos preços domésticos.
Prêmios do óleo de soja seguem em patamares historicamente baixos
Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostra que os prêmios de exportação do óleo de soja, embora tenham apresentado recuperação na última semana, continuam entre os menores níveis registrados desde o início da série histórica, em junho de 2004.
Segundo os pesquisadores, a combinação entre elevada disponibilidade do produto na América do Sul e uma demanda por biodiesel abaixo das expectativas no Brasil tem pressionado os prêmios internacionais.
Por outro lado, o cenário também gera um efeito positivo para os embarques brasileiros. Com preços mais competitivos no mercado externo, o óleo de soja nacional ganha espaço junto aos compradores internacionais, reduzindo os impactos negativos sobre as cotações internas.
Chicago opera com cautela diante de clima nos EUA e tensões geopolíticas
Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos futuros da soja começaram a semana com leves altas. O suporte veio principalmente do mercado de óleo de soja, que registrou valorização superior a 1%, recuperando parte das perdas recentes.
O avanço do óleo ocorre em um ambiente de cautela. Os investidores monitoram simultaneamente o desenvolvimento da safra norte-americana e os desdobramentos das tensões no Oriente Médio, especialmente relacionados ao Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio global de energia.
Embora as negociações diplomáticas tenham reduzido parte das preocupações do mercado, a região continua sendo um fator de atenção para os investidores, que seguem avaliando possíveis impactos sobre os preços das commodities.
No campo, o foco permanece sobre as condições climáticas nos Estados Unidos. Com o plantio praticamente concluído, as lavouras entram em uma fase decisiva de desenvolvimento. Chuvas registradas em importantes áreas produtoras do Corn Belt vêm sendo acompanhadas de perto pelos analistas, que já projetam possíveis ajustes nos índices de qualidade das lavouras nos próximos relatórios oficiais.
Oferta mundial recorde continua sendo principal fator baixista
Mesmo com momentos de recuperação nos preços, o mercado internacional segue pressionado pela perspectiva de uma safra global recorde de soja em 2026/27.
A expectativa de elevada produção nos principais países exportadores reforça a percepção de abundância de oferta, limitando movimentos mais consistentes de valorização em Chicago.
Além disso, a concorrência entre os grandes exportadores mantém compradores cautelosos, contribuindo para um ambiente de preços mais acomodados no mercado internacional.
Mercado brasileiro registra preços firmes e desafios logísticos
No Brasil, as cotações apresentaram comportamento relativamente firme em diversas regiões produtoras ao longo da última semana.
No Rio Grande do Sul, a saca alcançou R$ 132 no Porto de Rio Grande. A colheita está praticamente encerrada, com produção consolidada em 18,13 milhões de toneladas. Apesar do volume expressivo, o resultado ficou abaixo das projeções iniciais devido aos efeitos climáticos observados durante o ciclo da cultura.
Em Santa Catarina, os preços avançaram moderadamente, com a saca chegando a R$ 130 no Porto de São Francisco do Sul. A demanda por farelo de soja continua sustentada pelo forte desempenho da cadeia de proteína animal, especialmente da avicultura, setor que mantém elevado ritmo de exportações.
No Paraná, os negócios também registraram valorização. Em Paranaguá, a soja atingiu R$ 134 por saca. O estado segue como um dos principais polos exportadores do complexo soja brasileiro, com embarques robustos nos primeiros meses do ano.
Esmagamento recorde em Mato Grosso impulsiona demanda
Em Mato Grosso, maior produtor nacional da oleaginosa, a indústria processadora registrou um novo recorde de esmagamento em maio, alcançando 1,28 milhão de toneladas.
O desempenho foi impulsionado principalmente pela demanda por farelo destinado à alimentação animal e pela indústria de biodiesel. Entretanto, a chegada da colheita do milho de segunda safra aumenta a pressão sobre a infraestrutura logística e de armazenagem.
Em diversas regiões produtoras do país, cooperativas e produtores já enfrentam o desafio de liberar espaço nos armazéns para receber o milho safrinha, elevando a preocupação com custos de transporte e margens operacionais.
Perspectivas para o mercado
O mercado da soja segue dividido entre fundamentos de oferta abundante e fatores de suporte ligados à demanda e à geopolítica. Enquanto a produção mundial recorde tende a limitar altas mais expressivas, o bom desempenho das exportações brasileiras, a competitividade do óleo de soja e a demanda por derivados continuam oferecendo sustentação ao setor.
Nos próximos dias, investidores e produtores devem acompanhar principalmente os relatórios sobre as condições das lavouras norte-americanas, o comportamento do mercado de óleo vegetal e os desdobramentos do cenário geopolítico internacional, fatores que devem continuar influenciando os preços da soja ao longo do segundo semestre.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



