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STF adia conciliação sobre Marco Temporal de Terras Indígenas
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que está discutindo o marco temporal para terras indígenas, gerando repercussão significativa no cenário jurídico e no agronegócio.
decisão, proferida nesta sexta-feira (21.02), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou a solicitação de mais tempo para analisar as propostas apresentadas na comissão. A suspensão foi definida até 26 de março, com a expectativa de que os debates sejam concluídos até 2 de abril, prazo limite para o encerramento da comissão.
Esta interrupção ocorre em um momento decisivo, pois a comissão estava começando a analisar propostas legislativas relacionadas ao marco temporal, incluindo a possibilidade de legalizar a mineração em terras indígenas, uma medida que, se aprovada, pode ter grande impacto na expansão de atividades econômicas, como o agronegócio.
A discussão sobre a mineração em terras indígenas tem gerado intensos debates, com representantes do Ministério dos Povos Indígenas se manifestando contra a inclusão do tema nas discussões, enquanto setores da economia, como o agronegócio, veem a medida com bons olhos, principalmente em relação ao potencial de novos investimentos e exploração de recursos naturais.
O marco temporal, uma tese que limita o reconhecimento das terras indígenas àquelas que estavam sob sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição de 1988, tem sido um tema polêmico. A validade dessa tese está sendo questionada por entidades indígenas e por setores governamentais, que consideram a proposta um retrocesso aos direitos territoriais dos povos originários.
Em contrapartida, setores do agronegócio defendem a tese como uma forma de garantir segurança jurídica para as atividades produtivas em áreas que hoje estão sob alegação de pertencimento indígena, permitindo maior estabilidade para o setor.
É importante destacar que a suspensão temporária dos trabalhos não significa uma solução definitiva para o tema. Ao contrário, permite que o Congresso Nacional tenha mais tempo para tentar emendar a Constituição e consolidar o marco temporal no texto da Carta Magna. Isso é visto como uma oportunidade pelo agronegócio para garantir que as leis sobre terras indígenas não atrapalhem a expansão de atividades econômicas vitais para o país, como a agricultura e a pecuária.
A situação é ainda mais relevante considerando o impacto da decisão do STF em 2023, que havia considerado o marco temporal inconstitucional. Essa decisão foi fundamental para a postura do governo federal, que decidiu vetar o projeto de lei que reconhecia o marco temporal, uma ação que foi contestada pelos representantes indígenas e gerou um impasse no cenário político.
No entanto, o agronegócio tem se mostrado atento ao desenrolar dessa questão, pois a definição do marco temporal, junto com a possível regulamentação da mineração em terras indígenas, pode representar um avanço significativo para atividades produtivas que dependem de terra e recursos naturais.
O setor observa de perto as movimentações da comissão, aguardando o momento em que a legislação será finalmente definida, com a expectativa de que o agronegócio seja beneficiado com um cenário mais favorável à expansão e regularização de suas atividades.
Com o prazo para o término da comissão chegando, o futuro da legislação sobre o marco temporal e os direitos territoriais dos povos indígenas permanece incerto, mas as implicações para o agronegócio podem ser de grande importância para o desenvolvimento econômico do Brasil. A decisão sobre o futuro das terras indígenas terá reflexos diretos na forma como o setor produtivo se organiza e avança no país.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


