AGRONEGOCIOS
STF endurece regras para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro
AGRONEGOCIOS
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro já começa a provocar mudanças práticas no mercado imobiliário rural e nos cartórios de registro em todo o país.
No julgamento realizado em 23 de abril, o STF definiu que as restrições previstas na Lei 5.709/71 também se aplicam às empresas brasileiras sob controle estrangeiro. Embora o texto final do acórdão ainda não tenha sido publicado, o entendimento da Corte já acende alertas no agronegócio, especialmente em operações imobiliárias, estruturas societárias e análises de risco patrimonial.
A avaliação é dos advogados Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia das áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário, e David Monteiro, especialista em Direito Imobiliário, ambos do Martinelli Advogados.
Decisão do STF muda rotina dos cartórios
O julgamento envolveu a Ação Civil Originária (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movidas para discutir os limites da participação estrangeira na propriedade de terras brasileiras.
Na prática, a decisão derruba um entendimento adotado pela Corregedoria de São Paulo desde 2012, que dispensava cartórios de aplicar as restrições da Lei 5.709/71 às empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
Com isso, os registradores passam a exigir comprovações mais rigorosas sobre a estrutura societária das empresas que pretendem adquirir ou arrendar imóveis rurais.
Entre os documentos que poderão ser solicitados estão:
- comprovação da origem do capital social;
- identificação dos controladores da empresa;
- estrutura societária atualizada;
- autorizações federais, quando exigidas pela legislação.
Empresas de capital aberto entram em zona de incerteza
Especialistas apontam que um dos principais desafios será identificar o controle societário em empresas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa e participação pulverizada entre investidores nacionais e estrangeiros.
Enquanto sociedades limitadas possuem contratos sociais mais simples de analisar, companhias abertas podem apresentar grande dificuldade para definir quem efetivamente exerce o controle do capital.
Segundo os advogados, a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança operacional nos cartórios e ampliar disputas judiciais envolvendo registros imobiliários rurais.
Risco jurídico pode atingir toda a cadeia do imóvel
Outro ponto de forte preocupação no setor envolve o artigo 15 da Lei 5.709/71, que prevê a nulidade da aquisição de imóvel rural realizada em desacordo com a legislação.
Na prática, isso significa que uma compra considerada irregular poderá comprometer toda a cadeia registral do imóvel, incluindo:
- vendas futuras;
- hipotecas;
- alienações fiduciárias;
- penhoras;
- averbações e garantias vinculadas.
Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que a nulidade da operação não impede, necessariamente, a discussão sobre efeitos patrimoniais e indenizações, que podem estar sujeitas à prescrição.
Compra de ações de empresas rurais ainda gera debate
A decisão do STF também reacendeu discussões sobre operações societárias envolvendo empresas proprietárias de terras rurais.
Hoje, existem ações judiciais buscando ampliar a interpretação da lei para atingir a compra de participações societárias e ações de empresas do agronegócio que possuam imóveis rurais.
No entanto, especialistas ressaltam que a Lei 5.709/71 trata especificamente da aquisição direta de imóveis rurais — e não da negociação de ações de empresas proprietárias dessas áreas.
Mesmo assim, a tendência é de aumento das diligências jurídicas em operações envolvendo holdings agrícolas, grupos empresariais e estruturas patrimoniais ligadas ao agro.
Mudanças de entendimento da AGU ampliaram insegurança
Parte da insegurança jurídica atual decorre das sucessivas mudanças de interpretação adotadas pelo próprio governo federal ao longo das últimas décadas.
Em 1994, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que empresas brasileiras controladas por estrangeiros não deveriam se submeter às restrições da lei.
Esse entendimento foi consolidado oficialmente em 1999 e permaneceu vigente até 2010, quando a AGU retomou a interpretação mais restritiva.
Posteriormente, em 2014, uma portaria conjunta buscou preservar operações realizadas entre 1994 e 2010, reconhecendo a validade de diversas situações consolidadas naquele período.
Entre os casos preservados estavam:
- escrituras assinadas sem registro concluído;
- reorganizações societárias;
- operações pendentes de aprovação administrativa.
FIAGROs, fundos imobiliários e holdings entram no radar
O novo entendimento do STF também levanta dúvidas sobre estruturas modernas de financiamento do agronegócio, especialmente:
- FIAGROs;
- fundos imobiliários rurais (FIIs);
- holdings brasileiras controladas no exterior;
- empresas com capital pulverizado em bolsa.
Nos últimos anos, o mercado de capitais ganhou espaço relevante no financiamento da produção agropecuária brasileira, o que aumenta a preocupação do setor com possíveis restrições futuras.
Sem regulamentação específica e antes mesmo da publicação definitiva do acórdão, cartórios e operadores do mercado já enfrentam dificuldades para interpretar os impactos da decisão.
Diligência imobiliária ficará mais rigorosa no agro
A expectativa agora é que o texto final do STF esclareça pontos centrais, como:
- definição de “maioria do capital social”;
- validade das operações realizadas entre 1999 e 2010;
- eventual modulação dos efeitos da decisão.
Enquanto isso, especialistas recomendam cautela redobrada em operações envolvendo imóveis rurais.
A tendência é de que processos de diligência imobiliária passem a exigir análises mais profundas sobre controle societário, histórico registral e regras vigentes à época de cada transação.
Para o mercado do agronegócio, a decisão marca uma nova fase de maior rigor regulatório nas operações fundiárias e societárias envolvendo capital estrangeiro no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Exportações brasileiras ao Golfo caem quase 25% em abril, mas agronegócio mantém crescimento
As exportações brasileiras para os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) registraram forte retração em abril, refletindo os impactos do conflito no Oriente Médio e das dificuldades logísticas na região. Mesmo diante do cenário adverso, o agronegócio brasileiro segue sustentando resultados positivos nas vendas aos mercados árabes.
Levantamento da Inteligência de Mercado da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, com base em dados do Governo Federal, aponta que as exportações totais para o bloco recuaram 24,99% em abril na comparação com o mesmo período do ano passado, somando US$ 455,54 milhões.
No acumulado de 2025, as receitas apresentam queda mais moderada, de 0,67%, totalizando US$ 2,82 bilhões.
O CCG é formado por Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Omã — mercados considerados estratégicos para o agronegócio brasileiro, especialmente pela forte dependência regional de importações de alimentos.
Fechamento do Estreito de Ormuz elevou custos logísticos
Segundo a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, a principal pressão sobre o comércio ocorreu após as restrições logísticas provocadas pelo fechamento do Estreito de Ormuz, rota considerada vital para o fluxo marítimo global.
O cenário elevou significativamente os custos de frete e seguro, além de obrigar empresas a recorrerem a operações de transbordo terrestre e aéreo para garantir o abastecimento dos países da região.
De acordo com Mohamad Mourad, secretário-geral da Câmara Árabe-Brasileira, os exportadores brasileiros conseguiram adaptar suas operações mesmo diante das dificuldades.
“Os exportadores encontraram soluções logísticas para manter os produtos chegando à região, ainda que com custos mais elevados. Os países árabes continuam demandando alimentos, especialmente itens do agronegócio ligados à segurança alimentar”, afirmou.
Agro brasileiro segue no azul com alta de quase 2%
Apesar da retração no comércio total, o agronegócio brasileiro manteve desempenho positivo no quadrimestre. Entre janeiro e abril, as exportações agropecuárias para o CCG cresceram 1,97%, alcançando US$ 1,76 bilhão.
A pauta exportadora segue liderada por carne de frango, açúcar, carne bovina, milho e café.
Os números mostram que parte das perdas em determinadas categorias foi compensada pelo avanço expressivo de outros produtos estratégicos.
Exportações de frango recuam, mas Catar amplia compras
Principal produto brasileiro vendido ao Golfo, a carne de frango acumulou queda de 5,98% no ano, com receitas de US$ 791,19 milhões.
Mesmo assim, o Catar ampliou em 13,82% as compras do produto brasileiro, totalizando US$ 70,29 milhões.
O movimento ocorreu após o país adaptar sua logística utilizando portos sauditas localizados no Mar Vermelho, além de operações terrestres e transporte aéreo para manter o abastecimento interno.
Açúcar brasileiro dispara no mercado árabe
O açúcar apresentou um dos melhores desempenhos entre os produtos exportados ao bloco árabe.
As vendas cresceram 28,74% no acumulado do ano, atingindo US$ 442,59 milhões.
O destaque ficou para a Arábia Saudita, que ampliou as importações em 46,35%, e para Omã, onde os embarques brasileiros saltaram impressionantes 6.332,27% no período.
O crescimento chama atenção especialmente porque parte dos portos omanenses também foi impactada pelas restrições logísticas na região do Golfo.
Carne bovina mostra desaceleração em abril
A carne bovina brasileira também mantém trajetória positiva em 2025, acumulando alta de 28,77% entre janeiro e abril, com receitas de US$ 219,30 milhões.
O avanço ocorreu em todos os países integrantes do CCG.
No entanto, os dados de abril já indicam desaceleração nas exportações do produto. Em relação a março, as receitas recuaram 46,90%, sinalizando possível mudança de ritmo nos embarques para os próximos meses.
Milho e café avançam com recomposição de estoques
Após praticamente zerar os embarques em março, o milho brasileiro voltou a ganhar espaço no mercado árabe em abril.
As vendas do cereal somaram US$ 11,80 milhões no mês passado, elevando o acumulado anual para US$ 73,01 milhões — crescimento de 11,69%.
Os principais compradores foram Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Já o café brasileiro registra um dos maiores avanços percentuais da pauta exportadora ao Golfo. As receitas cresceram 58,50% no quadrimestre, alcançando US$ 64,67 milhões.
Os maiores aumentos foram observados nos Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita e Omã, em um movimento associado à recomposição de estoques pelos importadores da região.
Oriente Médio segue estratégico para o agronegócio brasileiro
Mesmo diante das tensões geopolíticas e dos gargalos logísticos, o mercado árabe segue sendo considerado estratégico para o agronegócio nacional.
A dependência alimentar dos países do Golfo continua sustentando a demanda por proteínas, grãos, açúcar e café brasileiros, reforçando a importância da região para as exportações do agro em 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

